Portaria ICMBio nº 87 de 06/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini/AM.
O Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº de 21 de junho de 2006, que criou a Reserva Extrativista Rio Unini no Estado do Amazonas; e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.002612/2008-02,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;
III - Prefeitura Municipal de Barcelos/Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA/AM;
IV - Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - SDS do Amazonas;
V - Fundação de Vigilância em Saúde do estado do Amazonas - FVS;
VI - Fundação Vitória Amazônica - FVA;
VII - Associação dos Moradores do Rio Unini - AMORU;
VIII - Igreja Presbiteriana;
IX - Câmara Legislativa de Barcelos/AM;
X - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
DAS COMUNIDADES
I - Vila Nunes;
II - Vista Alegre;
III - Floresta;
IV - Lago da Pombas;
V - Manapana;
VI - Tpiira;
VII - Democracia;
VIII - Terra Nova;
IX - Lago das Pedras.
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO