Portaria ICMBio nº 87 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini/AM.

O Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº de 21 de junho de 2006, que criou a Reserva Extrativista Rio Unini no Estado do Amazonas; e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.002612/2008-02,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini é composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

DAS INSTITUIÇÕES

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA;

III - Prefeitura Municipal de Barcelos/Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA/AM;

IV - Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - SDS do Amazonas;

V - Fundação de Vigilância em Saúde do estado do Amazonas - FVS;

VI - Fundação Vitória Amazônica - FVA;

VII - Associação dos Moradores do Rio Unini - AMORU;

VIII - Igreja Presbiteriana;

IX - Câmara Legislativa de Barcelos/AM;

X - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

DAS COMUNIDADES

I - Vila Nunes;

II - Vista Alegre;

III - Floresta;

IV - Lago da Pombas;

V - Manapana;

VI - Tpiira;

VII - Democracia;

VIII - Terra Nova;

IX - Lago das Pedras.

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO