Portaria CAT nº 87 de 04/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2009
Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades do Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Santana, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II.
Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal com as atividades suspensas na forma do art. 1º desta Portaria, serão atendidos no Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Lapa, sob a nova denominação PFC 10 Lapa/Santana, instalado na Rua Nossa Senhora da Lapa nº 370, São Paulo/Capital, CEP: 05072-000, telefone: (11) 3648-8200.
Art. 3º A unidade fiscal de que trata o art. 1º desta Portaria permanecerá funcionando até 8 de maio de 2009, para fins de atendimento ao público, e até 30 de junho de 2009, para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Lapa/Santana, UA 92846, que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. Após 30 de junho de 2009 cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade com atividades suspensas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.