Portaria CGZA nº 87 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch), é uma oleaginosa que, além da fibra, tem subprodutos como o linter, o óleo, a torta, o farelo e resíduos de valor econômico. O Estado do Tocantins, de um modo geral, apresenta condições climáticas favoráveis ao cultivo do algodoeiro. No entanto, a distribuição irregular das chuvas e a frequente ocorrência de veranicos são fatores climáticos de risco para a produção do algodão no Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os períodos de semeaduras com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Tocantins. O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: foram usadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados dos postos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica disponíveis no estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) A duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, que representam as variedades recomendadas para o Estado.

Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido nas seguintes fases: Fase I - crescimento inicial; Fase II - primeiro botão a primeira flor; Fase III - primeira flor ao primeiro capulho e Fase IV - primeiro capulho a colheita.

d) Coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente, nos primeiros 60 cm de profundidade;

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura nos meses de outubro e novembro. Para cada fase fenológica e período estudados, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para o nível de 80% de ocorrência, dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do algodão herbáceo no Estado do Tocantins.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico entre as fases II (primeiro botão a primeira flor) e III (primeira flor ao primeiro capulho), consideradas as fases mais críticas da cultura do algodão quanto à deficiência de água.

Para tanto, estabeleceram-se as seguintes classes ou faixas de ISNA para as fases fenológicas II e III.

a) Fase II b) Fase III 
1) Baixo risco climático (ISNA  ? 0,50);1) Baixo risco climático (ISNA  ? 0,60);
2) Médio risco climático (0,50  ? ISNA ? 0,40);2) Médio risco climático (0,60  ? ISNA ? 0,50);
3) Alto Risco climático (ISNA  ? 0,40).3) Alto Risco climático (ISNA  ? 0,50).

Como condição de indicação para cultivo de baixo risco climático, o município foi considerado apto quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA maior que 0,50 na fase II e maior que 0,60 na fase III.

Os resultados revelaram que os períodos de plantio foram semelhantes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio e para os dois tipos de solos recomendados.

Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo se apresenta os tipos de solo aptos ao cultivo e os melhores períodos para semeadura do algodão herbáceo no Estado do Tocantins considerando-se a deficiência hídrica como fator limitante. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por deficiência hídrica.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão, e sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais importantes da cotonicultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, três decêndios em todo Estado, dentro do período total de plantio estabelecido pela metodologia de risco climático utilizada no zoneamento agrícola. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

BAYER - Sicala 40;

D&PL - Delta Opal, Delta Penta, DP 660 e Sure Grow 821;

SYNGENTA - SS 9901(MAKINA).

CICLO TARDIO

BAYER - Fibermax 977, FM 910 e FM 993;

D&PL - Acala 90;

EMBRAPA - BRS Aroeira, BRS Cedro, BRS Jatobá e BRS Ipê;

SYNGENTA - INTASP41368 e SS 9815 (FABRIKA).

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

3) Em todos os municípios do Estado do Tocantins não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.1.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.1.2006.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abreulândia29 a 31 
Aguiarnópolis 29 a 31 
Aliança do Tocantins 29 a 31 
Almas 29 a 31 
Alvorada 29 a 31 
Ananás 29 a 31 
Angico 29 a 31 
Aparecida do Rio Negro 29 a 31 
Aragominas 29 a 31 
Araguacema 29 a 31 
Araguaçu 29 a 31 
Araguaína 29 a 31 
Araguanã 29 a 31 
Araguatins 29 a 31 
Arapoema 29 a 31 
Arraias 29 a 31 
Augustinópolis 29 a 31 
Aurora do Tocantins 29 a 31 
Axixá do Tocantins 29 a 31 
Babaçulândia 29 a 31 
Bandeirantes do Tocantins 29 a 31 
Barra do Ouro 29 a 31 
Barrolândia 29 a 31 
Bernardo Sayão 29 a 31 
Bom Jesus do Tocantins 29 a 31 
Brasilândia do Tocantins 29 a 31 
Brejinho de Nazaré 29 a 31 
Buriti do Tocantins 29 a 31 
Cachoeirinha 29 a 31 
Campos Lindos 29 a 31 
Cariri do Tocantins 29 a 31 
Carmolândia 29 a 31 
Carrasco Bonito 29 a 31 
Caseara 29 a 31 
Centenário 29 a 31 
Chapada da Natividade 29 a 31 
Chapada de Areia 29 a 31 
Colinas do Tocantins 29 a 31 
Colméia 29 a 31 
Combinado 29 a 31 
Conceição do Tocantins 29 a 31 
Couto de Magalhães 29 a 31 
Cristalândia 29 a 31 
Crixás do Tocantins 29 a 31 
Darcinópolis 29 a 31 
Dianópolis 29 a 31 
Divinópolis do Tocantins 29 a 31 
Dois Irmãos do Tocantins 29 a 31 
Dueré 29 a 31 
Esperantina 29 a 31 
Fátima 29 a 31 
Figueirópolis 29 a 31 
Filadélfia 29 a 31 
Formoso do Araguaia 29 a 31 
Fortaleza do Tabocão 29 a 31 
Goianorte 29 a 31 
Goiatins 29 a 31 
Guaraí 29 a 31 
Gurupi 29 a 31 
Ipueiras 29 a 31 
Itacajá 29 a 31 
Itaguatins 29 a 31 
Itapiratins 29 a 31 
Itaporã do Tocantins 29 a 31 
Jaú do Tocantins 29 a 31 
Juarina 29 a 31 
Lagoa da Confusão 29 a 31 
Lagoa do Tocantins 29 a 31 
Lajeado 29 a 31 
Lavandeir 29 a 31 
Lizarda 29 a 31 
Luzinópolis 29 a 31 
Marianópolis do Tocantins 29 a 31 
Mateiros 29 a 31 
Maurilândia do Tocantins 29 a 31 
Miracema do Tocantins 29 a 31 
Miranorte 29 a 31 
Monte do Carmo 29 a 31 
Monte Santo do Tocantins 29 a 31 
Muricilândia 29 a 31 
Natividade 29 a 31 
Nazaré 29 a 31 
Nova Olinda 29 a 31 
Nova Rosalândia 29 a 31 
Novo Acordo 29 a 31 
Novo Alegre 29 a 31 
Novo Jardim 29 a 31 
Oliveira de Fátima 29 a 31 
Palmas 29 a 31 
Palmeirante 29 a 31 
Palmeiras do Tocantins 29 a 31 
Palmeirópolis 29 a 31 
Paraíso do Tocantins 29 a 31 
Paraná 29 a 31 
Pau D'Arco 29 a 31 
Pedro Afonso 29 a 31 
Peixe 29 a 31 
Pequizeiro 29 a 31 
Pindorama do Tocantins 29 a 31 
Piraquê 29 a 31 
Pium 29 a 31 
Ponte Alta do Bom Jesus 29 a 31 
Ponte Alta do Tocantins 29 a 31 
Porto Alegre do Tocantins 29 a 31 
Porto Nacional 29 a 31 
Praia Norte 29 a 31 
Presidente Kennedy 29 a 31 
Pugmil 29 a 31 
Recursolândia 29 a 31 
Riachinho 29 a 31 
Rio da Conceição 29 a 31 
Rio dos Bois 29 a 31 
Rio Sono 29 a 31 
Sampaio 29 a 31 
Sandolândia 29 a 31 
Santa Fé do Araguaia 29 a 31 
Santa Maria do Tocantins 29 a 31 
Santa Rita do Tocantins 29 a 31 
Santa Rosa do Tocantins 29 a 31 
Santa Tereza do Tocantins 29 a 31 
Santa Terezinha do Tocantins 29 a 31 
São Bento do Tocantins 29 a 31 
São Félix do Tocantins 29 a 31 
São Miguel do Tocantins 29 a 31 
São Salvador do Tocantins 29 a 31 
São Sebastião do Tocantins 29 a 31 
São Valério da Natividade 29 a 31 
Silvanópolis 29 a 31 
Sítio Novo do Tocantins 29 a 31 
Sucupira 29 a 31 
Taguatinga 29 a 31 
Taipas do Tocantins 29 a 31 
Talismã 29 a 31 
Tocantínia 29 a 31 
Tocantinópolis 29 a 31 
Tupirama 29 a 31 
Tupiratins 29 a 31 
Wanderlândia 29 a 31 
Xambioá 29 a 31