Portaria CGZA nº 87 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na região Nordeste, o Estado da Bahia é o principal produtor de milho (Zea mays L.), tendo contribuído com 6,03% do total de milho produzido no País, na safra 2006/2007, de acordo com o levantamento de CONAB de março/2007, o que lhe assegura a sexta colocação no ranking nacional dos Estados produtores.

Os riscos climáticos inerentes à cultura do milho no Estado da Bahia relacionam-se às limitações hídricas decorrentes da variabilidade climática existente, além da distribuição espacial e temporal da precipitação pluvial, considerando-se as regiões e as épocas de cultivo.

A cultura do milho é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar a probabilidade de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.

Dessa maneira, objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas e os períodos de semeadura visando, minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Na definição dos melhores períodos de semeadura da cultura do milho no Estado da Bahia utilizou-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio, tardio e semitardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento/florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 24 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a maio.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Em seguida, aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado da Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,45): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,45 < ISNA ? 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA ? 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,55.

Ainda com a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não dispunham de dados pluviais. Este mecanismo é realizado mediante o uso de técnicas de geoprocessamento e de regionalização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura das cultivares de milho superprecoce, precoce, semiprecoce foram diferentes das de ciclos médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de milho no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas de sua lavoura por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 28 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: BIOMATRIX - BM 1115; DELTA - DG 601e DG 213; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m de altitude), BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro (Com ênfase para a Região Semi-árido), BR 5033 e BR 5037; MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; SYNGENTA - Speed; AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42 e AGN 30A00; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 950 e FTH 510; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530; DOW - Dow 2B150, Dow 2B150CL, Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; DELTA - DG 501 e SG 6010; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028; GENEZE - GNZ 2004; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450, BX 974, A 010, A 2288, BX 981, A 015 e BX 990; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C520, Dow 2C605, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow WxA504, Dow CE03, Dow 2B707, Dow 2B710CL e Dow SwB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100.

Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BR 106, BRS 5011, BRS 5026, BRS 5036 e BR 5039; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020 e DKB 440 ; AGROMEN - AGN 25A23; 'PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382; AGROESTE - AS 1567. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 5 a 15 5 a 15 
Adustina 11 a 15 12 a 15 
Água Fria 11 a 15 10 a 15 
Aiquara 8 a 15 8 a 15 
Alagoinhas 7 a 15 7 a 15 
Alcobaça 14 a 15 28 a 31 + 8 a 15 
Almadina  8 a 15 
Amargosa 7 a 15 5 a 15 
Amélia Rodrigues 7 a 15 7 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical 29 a 31 28 a 32 
Anguera 11 a 15 10 a 15 
Antas 11 a 15 11 a 15 
Antônio Cardoso 9 a 15 8 a 15 
Aporá 7 a 15 7 a 15 
Apuarema 7 a 15 5 a 15 
Araçás 7 a 15 7 a 15 
Aramari 7 a 15 7 a 15 
Arataca 7 a 15 2 a 15 
Aratuípe 5 a 15 4 a 15 
Aurelino Leal 7 a 15 7 a 15 
Baianópolis 30 a 31 28 a 32 
Baixa Grande  13 
Banzaê 13 a 14 13 a 15 
Barra  30 e 31 
Barra do Choça 12 + 13 8 a 15 
Barra do Rocha 7 a 15 5 a 15 
Barreiras 28 a 36 28 a 4 
Barrocas 6 a 15 2 a 15 
Belo Campo  28 a 30 
Biritinga 12 a 15 11 a 15 
Boa Nova 13 a 14 8 a 15 
Bom Jesus da Serra  29 a 30 
Buerarema 7 a 15 5 a 15 
Buritirama  30 e 31 
Caatiba  8 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 9 a 15 8 a 15 
Cachoeira 5 a 15 5 a 15 
Caetanos  29 a 30 
Camacan 7 a 15 2 a 15 
Canápolis 31 28 a 32 
Candeal 12 a 14 11 a 15 
Cândido Sales  28 a 31 
Caravelas  28 a 31 + 14 a 15 
Cardeal da Silva 7 a 15 5 a 15 
Carinhanha 30 a 31 28 a 32 
Castro Alves 9 a 15 8 a 15 
Catolândia 30 a 31 28 a 32 
Catu 7 a 15 7 a 15 
Cícero Dantas 12 + 15 12 a 15 
Cipó  12 a 15 
Coaraci 13 a 14 8 a 15 
Cocos 28 a 34 28 a 1 
Conceição da Feira 7 a 15 7 a 15 
Conceição do Almeida 7 a 15 5 a 15 
Conceição do Coité  11 a 12 
Conceição do Jacuípe 7 a 15 7 a 15 
Coração de Maria 7 a 15 7 a 15 
Cordeiros  28 
Coribe 28 a 31 28 a 32 
Coronel João Sá 11 a 13  12 a 15 
Correntina 28 a 36 28 a 4 
Cotegipe 28 a 31 28 a 32 
Cravolândia 9 a 15 9 a 15 
Crisópolis 12 a 14 7 a 8 + 11 a 15 
Cristópolis 30 a 31 28 a 32 
Cruz das Almas 7 a 15 7 a 15 
Dário Meira 12 a 14 8 a 15 
Dias d'Ávila 5 a 15 5 a 15 
Dom Macedo Costa 5 a 15 5 a 15 
Elísio Medrado 9 a 15 8 a 15 
Encruzilhada  28 a 31 
Entre Rios 7 a 15 5 a 15 
Esplanada 5 a 15 5 a 15 
Eunápolis 7 a 15 28 a 32 + 1 a 15 
Fátima 11 a 15 11 + 15 
Feira da Mata 29 a 31 28 a 32 
Feira de Santana 9 a 15 9 a 15 
Firmino Alves  13 
Floresta Azul  8 a 15 
Formosa do Rio Preto 28 a 32 28 a 3 
Gandu 5 a 15 4 a 15 
Gongogi 7 a 15 7 a 15 
Governador Mangabeira 8 a 15 8 a 15 
Guaratinga 11 a 15 1 a 15 
Heliópolis 12 a 14 12 a 15 
Ibicaraí 13 a 15 8 a 15 
Ibicuí 12 a 14 8 a 15 
Ibirapitanga 5 a 15 4 a 15 
Ibirapuã  28 a 31 
Ibirataia 7 a 15 5 a 15 
Ibotirama  30 
Ichu 12 a 14 11 a 15 
Iguaí  8 a 15 
Inhambupe 10 a 15 8 a 15 
Ipecaetá 11 a 14 10 a 15 
Ipiaú 7 a 15 7 a 15 
Ipirá  13 
Irará 10 a 15 8 a 15 
Itabela 7 a 15 28 a 32 + 1 a 15 
Itabuna 7 a 9 + 12 a 15 7 a 15 
Itagi 12 a 14 8 a 15 
Itagibá 7 a 15 7 a 15 
Itagimirim 11 a 15 1 a 15 
Itajuípe 7 a 9 + 12 a 15 7 a 15 
Itamaraju 5 a 15 28 a 32 + 2 a 15 
Itamari 5 a 15 4 a 15 
Itanagra 8 a 15 8 a 15 
Itanhém  8 a 10 + 28 a 32 
Itapé 12 a 15 8 a 15 
Itapebi 11 a 15 1 a 15 
Itapitanga 12 a 15 8 a 15 
Itaquara 9 a 15 8 a 15 
Itarantim  11 a 15 
Itatim  11 a 14 
Iuiú  28 a 32 
Jaborandi 28 a 36 28 a 4 
Jaguaquara 9 a 15 8 a 15 
Jiquiriçá 5 a 15 1 a 15 
Jitaúna 9 a 15 8 a 15 
Jucuruçu  2 a 15 
Jussari 11 a 15 7 a 15 
Laje 5 a 15 4 a 15 
Lajedão  28 a 31 
Lamarão 12 a 15 11 a 15 
Lomanto Júnior 7 a 9 + 12 a 15 7 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 4 
Malhada 31 28 a 32 
Mansidão 30 28 a 32 
Maragogipe 5 a 15 5 a 15 
Mascote 7 a 15 2 a 15 
Mata de São João 8 a 15 8 a 15 
Medeiros Neto  28 a 31 
Milagres 13 e 14 10 a 15 
Mirante  29 
Muniz Ferreira 5 a 15 5 a 15 
Muquém de São Francisco  30 
Muritiba 7 a 15 7 a 15 
Mutuípe 5 a 15 1 a 15 
Nazaré 5 a 15 5 a 15 
Nilo Peçanha 7 a 11 1 a 15 
Nova Canaã  8 a 15 
Nova Ibiá 5 a 15 4 a 15 
Nova Soure 12 a 14 12 a 15 
Novo Triunfo 11 a 15 11 a 15 
Olindina 12 a 14 12 a 15 
Ouriçangas 10 a 15 8 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 a 30 
Paripiranga 11 a 15 12 a 15 
Pau Brasil 8 a 15 8 a 15 
Pedrão 7 a 15 8 a 15 
Pedro Alexandre 11 a 12 12 e 13 
Piraí do Norte 7 a 15 1 a 15 
Piripá  28 
Planalto 12 a 13 8 a 15 
Poções  8 a 15 
Pojuca 7 a 15 7 a 15 
Potiraguá  1 a 15 
Prado 5 a 7 + 14 a 15 28 a 31 + 2 a 15 
Presidente Jânio Quadros  28 
Presidente Tancredo Neves 5 a 15 1 a 15 
Rafael Jambeiro  13 a 14 
Riachão das Neves 28 a 32 28 a 3 
Riachão do Jacuípe 13 12 a 14 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  13 a 14 
Ribeira do Pombal 13 a 14 13 a 15 
Santa Bárbara 12 a 15 11 a 15 
Santa Cruz Cabrália 8 a 15 28 a 32 + 2 a 15 
Santa Cruz da Vitória  13 
Santa Luzia 7 a 15 2 a 15 
Santa Maria da Vitória 30 a 31 28 a 32 
Santa Rita de Cássia 28 a 31 28 a 3 
Santa Teresinha 12 a 14 10 a 15 
Santana  30 e 31 
Santanópolis 12 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 5 a 15 5 a 15 
Santo Estêvão 10 a 15 9 a 15 
São Desidério 28 a 36 28 a 4 
São Felipe 5 a 15 5 a 15 
São Félix 7 a 15 5 a 15 
São Félix do Coribe 30 a 31 28 a 32 
São Gonçalo dos Campos 8 a 15 7 a 15 
São José da Vitória 5 a 15 2 a 15 
São Miguel das Matas 5 a 15 5 a 15 
São Sebastião do Passé 7 a 15 5 a 15 
Sapeaçu 8 a 15 8 a 15 
Sátiro Dias 12 a 15 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 31 
Serra Preta 11 a 15 11 a 15 
Serrinha 13 a 15 11 a 15 
Sítio do Quinto 11 a 15 12 a 15 
Tabocas do Brejo Velho  30 e 31 
Tanquinho 12 a 15 12 a 15 
Taperoá 4 a 15 1 a 15 
Teixeira de Freitas  28 a 31 + 8 a 15 
Teodoro Sampaio 7 a 15 7 a 15 
Teofilândia 13 a 15 11 a 15 
Teolândia 5 a 15 4 a 15 
Terra Nova 7 a 15 7 a 15 
Tremedal  28 a 29 
Tucano  13 a 14 
Ubaíra 7 a 15 1 a 15 
Ubaitaba 7 a 15 5 a 15 
Ubatã 5 a 15 4 a 15 
Valença 3 a 15 1 a 15 
Varzedo 5 a 15 5 a 15 
Vereda 6 a 7 28 a 32 + 2 a 3 + 7 a 15 
Vitória da Conquista  28 a 31 
Wanderley 30 30 a 32 
Wenceslau Guimarães 5 a 15 4 a 15 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 5 a 15 4 a 15 
Adustina 10 a 13 10 a 14 
Água Fria 11 a 15 10 a 15 
Aiquara 7 a 13 5 a 15 
Alagoinhas 6 a 15 5 a 15 
Alcobaça 11 a 15 5 a 15 
Almadina 12 a 13 6 a 15 
Amargosa 5 a 15 4 a 15 
Amélia Rodrigues 6 a 15 6 a 15 
Anagé  28 a 30 
Angical 28 a 30 28 a 31 
Anguera 11 a 15 7 a 15 
Antas 11a 13 11 a 14 
Antônio Cardoso 8 a 14 7 a 15 
Aporá 10 a 15 6 a 15 
Apuarema 5 a 15 4 a 15 
Araças 6 a 15 6 a 15 
Aramari 7 a 15 6 a 15 
Arataca 5 a 15 5 a 15 
Aratuípe 3 a 15 3 a 15 
Aurelino Leal 5 a 15 5 a 15 
Baianópolis 28 a 30 28 a 31 
Banzaê 12 a 13 12 a 14 
Barra  29 a 30 
Barra do Choça 12 a 14 5 a 15 
Barra do Rocha 5 a 15 4 a 15 
Barreiras 28 a 35 28 a 2 
Barrocas 11 a 15 2 a 15 
Belo Campo  28 a 30 
Biritinga 13 a 15 13 a 13 
Boa Nova 12 a 13 7 a 14 
Buerarema 5 a 15 2 a 15 
Buritirama  29 a 30 
Caatiba 13 a 14 5 a 13 
Cabaceiras do Paraguaçu 7 a 15 7 a 15 
Cachoeira 5 a 15 5 a 15 
Camacan 9 a 15 5 a 15 
Canápolis 28 a 30 28 a 30 
Candeal 11 a 13 11 a 15 
Cândido Sales  28 a 29 
Caravelas 14 a 15 5 a 15 
Cardeal da Silva 4 a 15 4 a 15 
Carinhanha  28 a 31 
Castro Alves 7 a 15 7 a 15 
Catolândia 29 a 30 28 a 31 
Catu 6 a 15 6 a 15 
Cícero Dantas 12 e 13 11 a 14 
Cipó  12 a 13 
Coaraci 11 a 13 6 a 15 
Cocos 28 a 34 28 a 34 
Conceição da Feira 7 a 15 6 a 15 
Conceição do Almeida 6 a 15 4 a 15 
Conceição do Coité  11 a 12 
Conceição do Jacuípe 6 a 15 6 a 15 
Coração de Maria 6 a 15 6 a 15 
Coribe 28 a 34 28 a 34 
Coronel João Sá 10 a 13  11 a 14 
Correntina 28 a 36 28 a 36 
Cotegipe 28 a 30 28 a 31 
Cravolândia 7 a 15 5 a 15 
Crisópolis 11 a 13 5 a 15 
Cristópolis  28 a 31 
Cruz das Almas 6 a 15 5 a 15 
Dário Meira 11 a 14 6 a 15 
Dias d'Ávila 4 a 15 4 a 15 
Dom Macedo Costa 5 a 15 4 a 15 
Elísio Medrado 7 a 15 5 a 15 
Encruzilhada  28 a 29 
Entre Rios 4 a 15 4 a 15 
Esplanada 4 a 15 4 a 15 
Eunápolis 9 a 14 28 a 15 
Fátima 10 + 13 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 30 28 a 31 
Feira de Santana 8 a 15 7 a 15 
Floresta Azul  6 a 14 
Formosa do Rio Preto 28 a 35 28 a 1 
Gandu 4 a 15 36 a 15 
Gongogi 6 a 15 5 a 15 
Governador Mangabeira 7 a 15 6 a 15 
Guaratinga 9 a 14 28 a 15 
Heliópolis 12 a 13 12 a 13 
Ibicaraí 11 a 14 5 a 15 
Ibicuí 11 a 14 6 a 15 
Ibirapitanga 5 a 15 36 a 15 
Ibirapuã  28 a 30 
Ibirataia 5 a 15 4 a 15 
Ichu 12 a 13 11 a 14 
Iguaí 11 a 13 5 a 15 
Inhambupe 9 a 15 6 a 15 
Ipecaetá 9 a 13 9 a 15 
Ipiaú 5 a 15 4 a 15 
Irará 8 a 15 6 a 15 
Itabela 4 a 15 28 a 15 
Itabuna 5 a 15 2 a 15 
Itagi 11 a 13 6 a 15 
Itagibá 6 a 15 4 a 15 
Itagimirim 9 a 15 28 a 15 
Itajuípe 6 a 15 6 a 15 
Itamaraju 9 a 15 2 a 15 
Itamari 5 a 15 3 a 15 
Itanhém  3 a 15 
Itapé 11 a 14 5 a 15 
Itapebi 8 a 15 4 a 15 
Itapitanga 8 a 13 6 a 15 
Itaquara 6 a 15 5 a 15 
Itarantim 8 a 15 6 a 14 
Itatim  10 a 12 
Iuiú  28 a 31 
Jaborandi 28 a 36 28 a 36 
Jaguaquara 6 a 15 5 a 15 
Jaguaripe 5 a 15 4 a 15 
Jiquiriçá 4 a 15 36 a 15 
Jitaúna 7 a 13 6 a 15 
Jucuruçu 12 a 14 2 a 15 
Jussari 5 a 15 5 a 15 
Laje 4 a 15 36 a 15 
Lajedão  28 a 30 
Lamarão 11 a 15 10 a 15 
Lomanto Júnior 6 a 15 6 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 35 28 a 2 
Malhada  28 a 31 
Mansidão 29 a 30 28 a 31 
Maragogipe 5 a 15 4 a 15 
Mascote 6 a 15 5 a 15 
Milagres 12 a 13 9 a 15 
Muniz Ferreira 5 a 15 4 a 15 
Muritiba 6 a 15 5 a 15 
Mutuípe 4 a 15 36 a 15 
Nazaré 5 a 15 4 a 15 
Nilo Peçanha 3 a 15 36 a 15 
Nova Canaã 13 a 14 5 a 14 
Nova Ibiá 4 a 15 3 a 15 
Nova Soure 11 a 13 11 a 15 
Novo Triunfo 11 a 13 11 a 14 
Olindina 11 a 13 11 a 14 
Ouriçangas 8 a 15 7 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 + 30 
Paripiranga 10 a 13 5 a 14 
Pau Brasil 7 a 15 6 a 15 
Pedrão 6 a 15 6 a 15 
Pedro Alexandre 10 + 13 11 a 12 
Piraí do Norte 3 a 15 36 a 15 
Planalto 11 a 13 5 a 15 
Poções 11 a 13 7 a 14 
Pojuca 6 a 15 6 a 15 
Potiraguá 8 a 14 6 a 15 
Prado 5 a 15 2 a 15 
Presidente Tancredo Neves 3 a 15 36 a 15 
Rafael Jambeiro  10 a 12 
Riachão das Neves 28 a 35 28 a 1 
Riacho de Santana  28 a 30 
Ribeira do Amparo  12 a 13 
Ribeira do Pombal 12 a 13 12 a 13 
Santa Bárbara 11 a 15 10 a 15 
Santa Cruz da Vitória  11 a 13 
Santa Luzia 9 a 15 5 a 15 
Santa Maria da Vitória 28 + 34 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 28 + 30 28 a 36 
Santa Teresinha 10 a 13 8 a 13 
Santanópolis 11 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 5 a 15 4 a 15 
Santo Estêvão 8 a 14 7 a 15 
São Desidério 28 a 36 28 a 3 
São Felipe 5 a 15 4 a 15 
São Félix 6 a 15 5 a 15 
São Félix do Coribe  28 a 30 
São Gonçalo dos Campos 7 a 15 6 a 15 
São José da Vitória 5 a 15 1 a 15 
São Miguel das Matas 5 a 15 3 a 15 
São Sebastião do Passé 5 a 15 4 a 15 
Sapeaçu 7 a 15 5 a 15 
Sátiro Dias 11 a 15 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30 
Serra do Ramalho  28 a 30 
Serra Preta 11 a 13 10 a 14 
Serrinha 11 + 15 11 a 15 
Sítio do Quinto 10 a 13 11 a 14 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 30 
Tanquinho 11 a 14 10 a 15 
Taperoá 3 a 15 36 a 15 
Teixeira de Freitas 14 a 15 5 a 15 
Teodoro Sampaio 6 a 15 6 a 15 
Teofilandia 6 a 15 2 a 15 
Teolândia 3 a 15 36 a 15 
Terra Nova 6 a 15 6 a 15 
Tucano  12 a 13 
Ubaíra 6 a 15 4 a 15 
Ubaitaba 5 a 15 4 a 15 
Ubatã 5 a 15 3 a 15 
Valença 3 a 15 36 a 15 
Varzedo 5 a 15 4 a 15 
Vereda 14 a 15 2 a 15 
Vitoria da Conquista  28 a 30 
Wanderley  28 a 30 
Wenceslau Guimarães 4 a 15 36 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.