Portaria PGF nº 87 de 22/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2006
Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00421.000586/2005-74, resolve :
Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nas ações que este seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Paraná, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado do Paraná, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e Justiça Estadual do Paraná, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná, nos termos da Portaria nº 191, de 13 de maio de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal/4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO