Portaria CGZA nº 87 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na safra 2005/2006, o Estado da Bahia produziu 1.983.600 toneladas de grãos de soja (Glycine max (L) Merrill), correspondente a 3,43% da produção nacional. O município de São Desidério localizado na região Sudoeste do Estado aparece entre os maiores produtores de soja do País. Isso demonstra a importância da cultura da soja que tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias.

Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco);

2) Classe Intermediária 0,60> ISNA = 0,50 (médio risco);

3) Classe Desfavorável ISNA < 0,50 (alto risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado da Bahia sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: MONSOY - M8925RR, M8287RR, M9056RR, M-SOY 8411 (Região Oeste), M-SOY 8199RR, M9144RR, M8360RR, M-SOY 109, M-SOY 8585RR (Região Oeste), M-SOY 8787RR (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 217 Flora, BRS Corisco, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Caiapônia, SYNGENTA SEEDES - NK 1586; PIONEER SEMENTES - DM 118, P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - LD 8711 (Região Oeste), M-SOY 8222 (Região Oeste), M-SOY 8866, M-SOY 8757 (Região Oeste); M-SOY 8914 (Região Oeste), M-SOY 8550 (Região Oeste); NIDERA SEMENTES: - A-7002 FT PESQUISA - FTS 2184 (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 263, BRS Carla, BRS Sambaíba, BRSGO Luziânia, BRS Raissa, BRSGO Santa Cruz, BRSMG (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRS251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BRS Crixás, MT/BR 50 (Parecis), MT/BR51 (Xingu); PIONEER SEMENTES - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: COOPADAP - Monarca; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MATO GROSSO - BRS MT Uirapuru; FT PESQUISA - FTS 4188 (Região Oeste); MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Baliza RR, BRS Barreiras, BRS Celeste, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 (Graça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG Segurança, MT/BR 52 (Curió), MT/BR 53 (Tucano), PIONEER SEMENTES - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
CICLO: PRECOCE CICLO: MÉDIO CICLO: SEMITARDIO/TARDIO CICLO: PRECOCE CICLO: MÉDIO CICLO: SEMITARDIO/TARDIO 
PERÍODOS PERÍODOS 
Angical 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Baianópolis 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Barra    29 a 31 28 a 30 28 e 29 
Barreiras 28 a 1 28 a 36 28 a 35 28 a 3 28 a 2 28 a 35 
Bom Jesus da Lapa    28 29 28 
Brejolândia    29 29  
Buritirama    29 a 31 28 a 30 28 e 29 
Canápolis 29 e 30 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Candiba    28   
Carinhanha 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Catolândia 29 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Cocos 28 a 32 28 a 32 28 a 30 28 a 36 28 a 34 28 a 34 
Coribe 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Correntina 28 a 2 28 a 34 28 a 35 28 a 3 28 a 2 28 a 1 
Cotegipe 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Cristópolis 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Formosa do Rio Preto 28 a 31 e 34 a 36 28 a 30 e 33 e 34 28 a 30 e 33 a 35 28 a 2 28 a 36 28 a 35 
Guanambi    28   
Ibotirama    29 29 28 
Iuiú 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Jaborandi 28 a 2 28 a 1 28 a 1 28 a 3 28 a 2 28 a 1 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 2 28 a 2 28 a 35 
Malhada 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Mansidão 29 a 31 28 e 29 28 28 a 33 28 a 31 28 a 30 
Matina 29   28 e 29   
Morpará    29 29  
Muquém de São Francisco    29 29 28 
Palmas de Monte Alto 29   28 e 29 28 e 29 28 
Riachão das Neves 28 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 33 e 36 e 1 28 a 31 e 34 e 35 28 a 30 e 34 e 35 
Riacho de Santana 29   28 e 29 28 e 29 28 
Santa Maria da Vitória 29 a 31 28 a 31 28 28 a 31 28 a 31 28 e 29 
Santa Rita de Cássia 28 a 31 e 35 a 1 28 a 30 e 34 a 36 28 e 29 e 33 a 35 28 a 3 28 a 2 28 a 35 
Santana    28 29 28 
São Desidério 28 a 2 28 a 1 28 a 1 28 a 3 28 a 3 28 a 2 
São Félix do Coribe 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 
Sebastião Laranjeiras 29   28 e 29 28 e 29 28 
Serra do Ramalho 29 e 30 29  28 e 29 28 e 29 28 
Serra Dourada    29 29  
Tabocas do Brejo Velho 30   28 a 30 28 e 29 28 e 29 
Wanderley 30 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.