Portaria CAPES nº 87 de 26/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação stricto sensu aos estudantes concluintes que obtiveram nota máxima nacional no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes em 2005.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DEAPERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE/2005, de que trata o § 10 do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país aos estudantes concluintes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2005, conforme relação enviada pelo INEP a CAPES.

§ 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.

§ 2º Para exercer o direito conferido por este artigo, o estudante concluinte deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado a partir da data de divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de 2005, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Estudante emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, termo de compromisso de bolsista da CAPES quando da concessão da bolsa.

Art. 2º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES