Portaria MAPA nº 87 de 01/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2004
Consolida o demonstrativo do Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, para efeito de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação Técnico-Administrativa - GDATA no âmbito do MAPA.
O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no desempenho de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 007, de 13 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Consolidar, na forma do Anexo a esta Portaria, o demonstrativo do Desempenho Institucional disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, para efeito de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação Técnico-Administrativa - GDATA, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2003 a 28 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AMAURI DIMARZIO
ANEXODescrição | Valor Máximo (%) | Valor Alcançado (%) |
1. Expandir a produção agropecuária para o abastecimento do mercado interno, a geração de saldos crescentes na balança comercial e o atendimento das novas demandas e programas sociais, estimulando as cadeias produtivas para a geração de renda e emprego e o desenvolvimento regional. | 25,00 | 20,68 |
2. Assegurar a regularidade do abastecimento interno dos produtos agropecuários e a garantia de renda dos produtores, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, estocagem e consumo e pela diminuição dos riscos da atividade agropecuária, por meio da expansão do seguro rural, do zoneamento agrícola e da geração e difusão de informações agroclimatológicas. | 05,00 | 4,38 |
3. Ampliar, diversificar e agregar valor às exportações do agronegócio, mediante firme defesa dos interesses nas negociações internacionais, estudos de mercado e promoção comercial, e capacitação de agentes envolvidos no comércio exterior. | 05,00 | 05,00 |
4. Garantir a segurança alimentar aos consumidores, nos aspectos de inocuidade, qualidade e identidade de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, a qualidade de insumos agropecuários e promover a sanidade animal e vegetal por meio da avaliação de risco, vigilância, controle e fiscalização fitozoossanitária. DIVERSOS. | 20,00 | 20,00 |
5. Desenvolver e promover a conservação dos recursos naturais e a geração, adaptação, transferência e distribuição de conhecimentos científicos e tecnológicos para os agentes do agronegócio, viabilizando o aumento da produtividade e da qualidade e a redação dos custos de produção, em bases ambientalmente sustentáveis. | 05,00 | 3,95 |
6. Fortalecer a organização e a eficiência do sistema produtivo, por meio do associativismo rural e do cooperativismo como instrumentos de desenvolvimento econômico, objetivando a inclusão social e a integração dos produtores ao mercado. | 15,00 | 15,00 |
7. Subsidiar a tomada de decisão dos agentes das cadeias produtivas, por meio da capacitação profissional, da previsão de safra e da geração e difusão de informações nos diversos campos de interesse do agronegócio. | 10,00 | 9,22 |
8. Aumentar a eficiência na gestão dos recursos e das políticas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência das ações e a participação da sociedade. | 10,00 | 9,00 |
9. Melhoria da imagem da Instituição | 05,00 | 05,00 |
TOTAL GERAL | 100,00 | 92,23 |