Portaria SPOA/SE/ME nº 87 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2004, Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar a celebração de convênios e de contratos de repasse, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2004, Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON

ANEXO

R$ 1,00

CÓDIGO
 
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      3.004.308,55 3.004.308,55 
51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA      3.004.308,55 3.004.308,55 
27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 3.3.50.41 100 2.705.119,99 0,00 
3.3.40.00 100 0,00 2.705.119,99 
27.812.1250.3073.0001 Modernização de Núcleos de Esporte e de Lazer - Nacional 3.3.90.00 118 50.000,00 0,00 
3.3.40.00 118 0,00 50.000,00 
27.812.8028.2626.0001 Promoção de Eventos de Esporte Educacional - Nacional 3.3.90.00 118 60.000,00 0,00 
3.3.50.00 118 0,00 60.000,00 
27.812.8028.5069.0001 Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.50.00 100 81.513,94 0,00 
4.4.30.00 100 0,00 81.513,94 
27.812.8028.5069.0001 Implantação de Infra-Estrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional - Nacional 4.4.50.00 118 107.674,62 0,00 
4.4.30.00 118 0,00 107.674,62