Portaria MIN nº 869 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Cachoeira Paulista - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 014/2007, de 29 de janeiro de 2007, do Município de Cachoeira Paulista, devidamente homologado pelo Decreto nº 51.568, de 12 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000482/2007-30, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Cachoeira Paulista, zona rural, nas localidades de Bairro da Bocaina e do Palmital, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 26 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA