Portaria MIN nº 869 de 12/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios com estado e com município, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

            R$ 1,00
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
08.512.0515.1279.0007 Implantação de Sistemas Sanitário e de Abastecimento de Água em Escolas Públicas - No Estado do Espírito Santo - Projeto Alvorada F       1.298.616,00     1.298.616,00  
  0179 4430.00 1.298.616,00 4440.00 1.298.616,00 
08.512.0515.1279.0119 Implantação de Sistemas Sanitário e de Abastecimento de Água em Escolas Públicas - No Estado de Roraima - Projeto Alvorada F       244.800,00     244.800,00  
  0179 4430.00 244.800,00 4440.00 244.800,00 
08.512.0515.1279.0153 Implantação de Sistemas Sanitário e de Abastecimento de Água em Escolas Públicas - No Estado do Paraná - Projeto AlvoradaF       303.010,00     303.010,00  
  0179 4430.00 303.010,00 4440.00 303.010,00 
18.544.0515.1855.0001 Estudos e Projetos de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Nacional F       1.380.745,00     1.380.745,00  
  0100 3390.00 460.273,00 3330.00 460.273,00 
  0100 3390.00 920.472,00 3340.00 920.472,00 
Total       3.227.171,00     3.227.171,00