Portaria SAF nº 868 de 06/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2011

Altera o anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime Tributário diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que a Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, que dispõe sobre política de recuperação industrial regionalizada, concede aos estabelecimentos industriais regime especial de diferimento, suspensão e de tributação e recolhimento do ICMS correspondente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, não revogou expressamente a Lei nº 4.533, de 04 de abril de 2005, tampouco qualquer dos seus dispositivos, e

- que o art. 1º da Portaria SSER nº 22, de 24 de maio de 2010, que incorpora automaticamente à sistemática da Lei nº 5.636/2010, fazendo jus ao regime de diferimento e de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência pelo prazo de 25 anos, até o ano de 2035,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010 a seguinte empresa:

INSCRIÇÃO BENEFICIÁRIA
RAIZ CNPJ
EMPRESA
PROC. Nº
INÍCIO DO BENEFÍCIO
78701153
10666780
Lilit Brasil Indústria do Vestuário Ltda
E-04 233311 2010
07.01.2010

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2011

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário- Adjunto