Portaria PGF nº 868 de 28/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados de Mato Grosso do Sul e Tocantins a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o contido no Processo nº 00407.005443/2009-61,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados de Mato Grosso do Sul e Tocantins a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, observadas suas respectivas competências territoriais, a partir de 31 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS