Portaria MC nº 868 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Dá nova redação ao inciso II do art. 8º do Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 667, de 02 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto de 16 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 8º da Portaria nº 667, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - etapas Estaduais e Distrital: até 22 de novembro de 2009;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA