Portaria DAC nº 868 de 13/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2004

Altera a seção 91.107 do RBHA nº 91

Art. 1º Alterar a seção 91.107 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, cujo parágrafo (a)(1) passa a ter a seguinte redação: "nenhum piloto pode decolar com uma aeronave civil brasileira (exceto um balão livre que incorpore uma cesta ou gôndola ou um dirigível de tipo homologado antes de 2 de novembro de 1987), a menos que o piloto em comando da aeronave assegure-se que cada pessoa a bordo tenha sido informada sobre: (i) como colocar, ajustar e remover o seu cinto de segurança e, se instalados, seus cintos de ombro; e (ii) como evacuar a aeronave em caso de emergência."

Art. 2º As alterações estabelecidas no art 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.

Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI