Portaria MPAS nº 8.679 de 13/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2000

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Novembro de 2000.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2000.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004620 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2000 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2000.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003700.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de novembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS  FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)  
JUL/94 2,330603  
AGO/94 2,197024  
SET/94 2,083277  
OUT/94 2,052288  
NOV/94 2,014812  
DEZ/94 1,951014  
JAN/95 1,909203  
FEV/95 1,877843  
MAR/95 1,859434  
ABR/95 1,833581  
MAI/95 1,799039  
JUN/95 1,753962  
JUL/95 1,722611  
AGO/95 1,681252  
SET/95 1,664276  
OUT/95 1,645030  
NOV/95 1,622317  
DEZ/95 1,598185  
JAN/96 1,572243  
FEV/96 1,549618  
MAR/96 1,538693  
ABR/96 1,534244  
MAI/96 1,523579  
JUN/96 1,498406  
JUL/96 1,480346  
AGO/96 1,464384  
SET/96 1,464325  
OUT/96 1,462424  
NOV/96 1,459214  
DEZ/96 1,455139  
JAN/97 1,442446  
FEV/97 1,420010  
MAR/97 1,414071  
ABR/97 1,397856  
MAI/97 1,389657  
JUN/97 1,385500  
JUL/97 1,375869  
AGO/97 1,374632  
SET/97 1,374632  
OUT/97 1,366569  
NOV/97 1,361938  
DEZ/97 1,350727  
JAN/98 1,341471  
FEV/98 1,329769  
MAR/98 1,329503  
ABR/98 1,326453  
MAI/98 1,326453  
JUN/98 1,323409  
JUL/98 1,319713  
AGO/98 1,319713  
SET/98 1,319713  
OUT/98 1,319713  
NOV/98 1,319713  
DEZ/98 1,319713  
JAN/99 1,306906  
FEV/99 1,292047  
MAR/99 1,237119  
ABR/99 1,213100  
MAI/99 1,212736  
JUN/99 1,212736  
JUL/99 1,200491  
AGO/99 1,181702  
SET/99 1,164812  
OUT/99 1,147937  
NOV/99 1,126644  
DEZ/99 1,098843  
JAN/2000 1,085492  
FEV/2000 1,074531  
MAR/2000 1,072494  
ABR/2000 1,070567  
MAI/2000 1,069177  
JUN/2000 1,062061  
JUL/2000 1,052275  
AGO/2000 1,029019  
SET/2000 1,010626  
OUT/2000 1,003700  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS