Portaria SDA/MAPA nº 867 DE 07/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2023

Autoriza a importação de Batata Semente (Solanum Tuberosum) proveniente do Chile.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I , do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21028.005056/2023-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a importação de batata semente (Solanum tuberosum) provenientes do Chile, sob as condições adicionais estabelecidas na presente Portaria.

Art. 2º Além das medidas estabelecidas na legislação de importação de batata semente do Chile, o envio deve vir acompanhado de Certificado Fitossanitário com a seguinte Declaração Adicional:

I - "O envio se encontra livre de Meloidogyne fallax, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório n º ( ).".

Art. 3º Somente poderão ser enviadas ao Brasil batatas sementes originárias de campos de produção sem histórico de presença de Meloidogyne fallax, de acordo com informações de vigilância e resultados de análises laboratoriais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 807, de 22 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 98, Seção 1, Página 1, de 24 de maio de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART