Portaria MIN nº 867 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Petrolândia - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 112/2007, de 22 de outubro de 2007, do Município de Petrolândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 866, de 26 de novembro de 2007, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000532/2008-06, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais ou tempestades, a situação de emergência, no Município de Petrolândia, bairro do Centro da zona urbana e nas seguintes localidades rurais: Pinhal, Rio Antinha, Barra Nova, Serra da Barra Nova, Maracujá, Barra Maracujá, Alto Barra Nova, Londrina, Rio Galego, Rio de Dentro, Barra do Cedro, Abissínia, Rio Louco, Rio Jango, Rio Corrente, Serra Grande, Tifa dos Doerner, Tamanduá, Rio Indaiá, Alto do Indaiá e Alto Três Barras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA