Portaria SEI nº 866 DE 28/08/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 ago 2025

Prorroga o prazo para impugnação dos índices percentuais provisórios, bem como para publicação dos índices definitivos para distribuição no exercício de 2026, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 11.253, de 23 de agosto de 2022,

Considerando a necessidade de garantir aos municípios amplas condições para a conferência do Valor Adicionado Fiscal (VAF) proporcionado em seus territórios, com o objetivo de acompanharem o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) a serem aplicados para distribuição do produto da arrecadação do ICMS no exercício de 2025,

Considerando a solicitação de adiamento do prazo para impugnação dos índices de participação dos municípios provisórios requerida pela Federação dos Municípios do RN - FEMURN por meio do Ofício nº 181/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, para 3 de outubro de 2025, o prazo para impugnação dos índices provisórios fixados no Anexo Único da Portaria nº 668, de 04 de julho de 2025, referente ao Valor Adicionado Fiscal (VAF).

Art. 2° Tornar público que os índices percentuais definitivos relativos à distribuição no exercício de 2026, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte até o dia 5 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 28 de agosto de 2025

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda