Portaria SAS nº 866 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, a qual define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.614, de 30 de outubro de 2006; e,

Considerando o Ofício nº 2.641, de 21 de novembro de 2006, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 91.935.756,65, assim distribuído:

Especificação Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 54.901.161,47 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 37.034.595,18 Anexo II 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 184.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 1.158.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO / 06

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
Competência: 200611 UF: RO 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 
Limites referentes aos Recursos programados na SES 7.028.033,41 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 47.873.128,06 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores recebidos de outras UFs 0,00 
Valores retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 54.901.161,47 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA - NOVEMBRO / 06

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
  Competência: 200611              UF: RO 
IBGE Município Assistência ambulatorial e hospitalar próprio Assistência ambulatorial e hospitalar referenciado Incentivos permanentes de custeio Ajustes Valores de estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs TOTAL FUNDO MUNICIPAL 
110001 ALTA FLORESTA D´ OESTE 1.096.847,04 80.190,00 0,00 2.826,00 0,00 0,00 0,00 1.179.863,04 
110002 ARIQUEMES 3.493.451,36 1.609.744,36 0,00 13.788,00 0,00 0,00 0,00 5.116.983,72 
110003 CABIXI 71.909,85 0,00 0,00 0,00 71.909,85 0,00 0,00  (0,00) 
110004 CACOAL 3.326.108,10 820.576,05 0,00 8.784,00 0,00 0,00 28.988,48 4.184.456,63 
110005 CEREJEIRAS 535.553,06 274.160,19 0,00 4.290,00 0,00 0,00 0,00 814.003,25 
110006 COLORADO DO OESTE 607.141,50 159.461,01 0,00 1.272,00 767.874,51 0,00 0,00 0,00 
110007 CORUMBIARA 71.660,75 0,00 0,00 0,00 71.660,75 0,00 0,00 0,00 
110008 COSTA MARQUES 330.216,78 0,00 0,00 2.070,00 332.286,78 0,00 0,00  (0,00) 
110009 ESPIGÃO D´ OESTE 922.115,39 0,00 0,00 4.380,00 926.495,39 0,00 0,00 0,00 
110010 GUAJARÁ-MIRIM 1.466.123,16 80.063,30 0,00 6.918,00 0,00 0,00 0,00 1.553.104,46 
110011 JARU 1.907.616,79 732.809,12 0,00 8.340,00 0,00 0,00 0,00 2.648.765,91 
110012 JI-PARANÁ 4.695.105,08 1.774.275,94 0,00 10.362,00 0,00 0,00 93.419,86 6.573.162,88 
110013 MACHADINHO D´ OESTE 979.700,85 0,00 0,00 2.844,00 982.544,85 0,00 0,00 0,00 
110014 NOVA BRASILÂNDIA D´ OESTE 627.873,50 5.977,39 0,00 3.222,00 0,00 0,00 0,00 637.072,89 
110015 OURO PRETO DO OESTE 1.613.760,94 789.005,62 0,00 6.624,00 0,00 0,00 0,00 2.409.390,56 
110018 PIMENTA BUENO 1.130.121,73 212.579,04 0,00 5.124,00 0,00 0,00 0,00 1.347.824,77 
110020 PORTO VELHO 21.047.646,77 12.143.962,67 1.237.200,00 2.749.575,36 36.020.384,80 0,00 0,00 1.158.000,00 
110025 PRESIDENTE MÉDICI 857.367,50 994,00 105.600,00 1.056,00 0,00 0,00 0,00 965.017,50 
110026 RIO CRESPO 23.170,12 9,69 0,00 0,00 23.179,81 0,00 0,00 (0,00) 
110028 ROLIM DE MOURA 2.051.967,70 1.299.081,10 0,00 3.606,00 0,00 0,00 0,00 3.354.654,80 
110029 SANTA LUZIA D´ OESTE 346.302,03 45.809,28 0,00 1.158,00 393.269,31 0,00 0,00 0,00 
110030 VILHENA 3.033.553,60 888.926,94 0,00 611.562,00 0,00 0,00 0,00 4.534.042,55 
110032 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 989.398,54 1.500,00 0,00 4.014,00 994.912,54 0,00 0,00  (0,00) 
110033 NOVA MAMORÉ 665.908,05 0,00 0,00 3.018,00 668.926,05 0,00 0,00 0,00 
110034 ALVORADA D'OESTE 617.052,10 12.538,68 0,00 1.938,00 631.528,78 0,00 0,00 0,00 
110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS 122.850,71 0,00 0,00 0,00 122.850,71 0,00 0,00  (0,00) 
110040 ALTO PARAÍSO 105.110,06 0,00 0,00 0,00 105.110,06 0,00 0,00 0,00 
110045 BURITIS 1.196.909,44 0,00 0,00 0,00 1.196.909,44 0,00 0,00 (0,00) 
110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE 289.720,01 0,00 0,00 0,00 289.720,01 0,00 0,00 0,00 
110060 CACAULÂNDIA 54.103,34 0,00 0,00 0,00 54.103,34 0,00 0,00 0,00 
110070 CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 94.167,28 0,00 0,00 0,00 94.167,28 0,00 0,00  (0,00) 
110080 CANDEIAS DO JAMARI 129.215,62 0,00 0,00 0,00 129.215,62 0,00 0,00  (0,00) 
110090 CASTANHEIRAS 45.257,56 0,00 0,00 0,00 45.257,56 0,00 0,00 0,00 
110092 CHUPINGUAIA 32.041,25 0,00 0,00 0,00 32.041,25 0,00 0,00 0,00 
110094 CUJUBIM 70.627,85 0,00 0,00 0,00 70.627,85 0,00 0,00  (0,00) 
110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 532.242,15 0,00 0,00 630,00 532.872,15 0,00 0,00 0,00 
110110 ITAPUÃ DO OESTE 74.626,45 0,00 0,00 0,00 74.626,45 0,00 0,00 0,00 
110120 MINISTRO ANDREAZZA 258.556,87 0,00 0,00 12,00 258.568,87 0,00 0,00  (0,00) 
110130 MIRANTE DA SERRA 439.779,08 115.425,14 0,00 3.048,00 0,00 0,00 0,00 558.252,22 
110140 MONTE NEGRO 613.241,78 663.684,82 0,00 2.946,00 1.279.872,60 0,00 0,00  (0,00) 
110143 NOVA UNIÃO 64.131,28 0,00 0,00 0,00 64.131,28 0,00 0,00 0,00 
110145 PARECIS 25.672,71 0,00 0,00 0,00 25.672,71 0,00 0,00 0,00 
110146 PIMENTEIRAS DO OESTE 13.175,86 0,00 0,00 0,00 13.175,86 0,00 0,00 0,00 
110147 PRIMAVERA DE RONDÔNIA 30.990,08 0,00 0,00 0,00 30.990,08 0,00 0,00  (0,00) 
110148 SÃO FELIPE D´ OESTE 45.179,49 0,00 0,00 0,00 45.179,49 0,00 0,00 0,00 
110149 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 544.809,65 0,00 0,00 2.010,00 546.819,65 0,00 0,00 0,00 
110150 SERINGUEIRAS 528.220,79 0,00 0,00 1.914,00 530.134,79 0,00 0,00  (0,00) 
110155 TEIXEIRÓPOLIS 40.631,35 0,00 0,00 0,00 40.631,35 0,00 0,00  (0,00) 
110160 THEOBROMA 84.606,40 0,00 0,00 0,00 84.606,40 0,00 0,00  (0,00) 
110170 URUPÁ 150.613,47 0,00 0,00 0,00 150.613,47 0,00 0,00  (0,00) 
110175 VALE DO ANARI 82.419,07 0,00 0,00 0,00 82.419,07 0,00 0,00  (0,00) 
110180 VALE DO PARAÍSO 87.837,30 0,00 0,00 0,00 87.837,30 0,00 0,00 0,00 
Valores transferidos aos FMS 58.264.409,20 21.710.774,34 1.342.800,00 3.467.331,36 47.873.128,06 0,00 122.408,34 37.034.595,18