Portaria MD nº 866 de 08/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005
Criar o distintivo do Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE.
O Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Criar o distintivo do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE), de acordo com o modelo que acompanha esta Portaria e com as seguintes características:
a) emblema da Escola Superior de Guerra (ESG) nas cores originais, sobreposto por uma lucerna em vermelho e chama acesa em ouro;
b) sotoposto ao emblema, um listel em azul-turquesa, filetado em ouro, emoldura a base da circunferência contendo em dourado a inscrição Cognoscere ut Consilium Dare (conhecer para assessorar);
c) a lucerna e a inscrição Cognoscre ut Consilium Dare, identificam o curso;
d) o distintivo constituirá uma peça única, estampada em ouro, esmaltada nas partes coloridas;
e) tamanho e forma de acordo com o modelo; e
f) o distintivo ora criado, passa a identificar os concludentes do CSIE a partir de 2002 (inclusive).
Art. 2º O uso do distintivo pelos militares far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes da respectiva Força.
Parágrafo único. Os estagiários civis, diplomados no CSIE, poderão usar na lapela uma miniatura do distintivo.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA