Portaria SMS nº 865 DE 25/11/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 nov 2019

Altera e inclui Procedimentos Prioritários nos Anexos II e III da Portaria Municipal nº 643/2019.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais, e

Considerando o compromisso da gestão municipal de Salvador com a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre princípio da resolutividade e as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos II e III da Portaria de Procedimentos Prioritários nº 643/GASEC/SMS, de 29 de agosto de 2019 que trata de incentivo financeiro complementar ao valor da Tabela SUS/MS, para instituir os Procedimentos Prioritários Cirurgia Cardíaca - Endovascular Adulto, Angioplastia com Implante de Duplo Stent/Aorta/Artéria Pulmonar e Leito Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal/UCI Neonatal;

O item nº 5, subitem 5.1 nas letras d) e f) do Anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração/inclusão:

Cirurgia Cardiovascular/Endovascular:

1-Adulto: cirurgia cardíaca, hemodinâmica e endovascular;

2-Pediatria/Neonatologia: cirurgia cardíaca e endovascular.

Internamento em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - diárias incentivadas:

1-UTI Adulto

2-UTI Pediátrica

3-UTI Neonatal

4-UCI Neonatal

A Tabela de Incentivo Complementar do Anexo III passa a vigorar com a seguinte alteração/inclusão:

TABELA DE INCENTIVOS COMPLEMENTARES
CÓDIGO PROCEDIMENTO PRIORITÁRIO VALOR UNITÁRIO (R$)
02.1105003-2 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/OU S/MEDICAMENTO (EEG) 40,00
04.06.03.005-7 ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE DUPLO STENT EM AORTA, ARTÉRIA PULMONAR E RAMOS 14.408,73
04.06.xxx-x CIRURGIA ENDOVASCULAR ADULTO¹ 339,22
Leito UCI NEONATAL 600,00
¹O Valor do incentivo previsto para os procedimentos descritos dentro dos grupos CIRURGIA CARDÍACA ADULTO (EXCETO RVM), CIRURGIA ENDOVASCULAR ADULTO, CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA, CIRURGIA ENDOVASCULAR PEDIÁTRICA, incidirá sobre os procedimentos da Tabela SIGTAP previstos no subgrupo 0406, devendo ser alinhados pela gestão municipal conforme identificada à necessidade.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Tesouro Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 25 de novembro de 2019.

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde