Portaria SUTRI nº 865 DE 02/08/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 ago 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
299 PET PD 1000ml GooB (todos os sabores) 130 2,93
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação