Portaria MIN nº 865 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Chapadão do Lageado - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 002/2008, de 10 de janeiro de 2008, do Município de Chapadão do Lageado, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.026, de 21 de janeiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000319/2008-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Chapadão do Lageado, zona rural, nas seguintes localidades: Rio do Meio, Chapadão Florestal, Ilha Grande Sebold, Rio Lageado e Chapadão Figueiredo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA