Portaria STN nº 865 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 DEZ/NOV JAN/DEZ FEV/JAN 
FPM/FPE +21,0 % -14,0 % -20,0 % 
FNE/FNO/FCO +21,0 % -14,0 % -20,0 % 
IPI/EST.EXP -14,0 % +8,0 % -4,0 % 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 08 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de novembro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de novembro de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: NOVEMBRO/2005

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA   (A)  DEDUÇÃO PIN   (B)  DEDUÇÃO PROTERRA   (C)  INCENTIVOS FISCAIS   (D)  RESTITUIÇÃO   (E)  ARRECADAÇÃO LÍQUIDA   (F=A-B-C-D-E) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 261.438 1.160 260.278 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 2.435    2.435 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.573.028 5.208 3.472 20.260 64.589 5.479.498 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 15.761    15.761 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.770.157 742.863 4.027.294 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 4.919    4.919 
Multas e Juros (I.R.) 146.888 282 146.606 
SUBTOTAL 10.774.626   5.208   3.472   20.260   808.894   9.936.791  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.337.672 61.138 2.276.534 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 6.502    6.502 
Multas e Juros (IPI) 34.717 34.717 
SUBTOTAL 2.378.891   -   -   -   61.138   2.317.753  
TOTAL 13.153.517 5.208 3.472 20.260 870.033 12.254.543 

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
MUNICÍPIOS   FPM  (22,5% x F)  ESTADOS   REGIÕES  
FPE (21,5% x F)IPI-EXP (10% x F)FNE (1,8% x F)FNO (0,6% x F)FCO (0,6% x F)
Imposto de Renda de Pessoa Física 58.563 55.960    4.685 1.562 1.562 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 548 524    44 15 15 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 1.232.887 1.178.092    98.631 32.877 32.877 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 3.546 3.389    284 95 95 
Imposto de Renda Retido na Fonte 906.141 865.868    72.491 24.164 24.164 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 1.107 1.058    89 30 30 
Multas e Juros (IR) 32.986 31.520    2.639 880 880 
SUBTOTAL 2.235.778   2.136.410     178.862   59.621   59.621  
Imposto sobre Produtos Industrializados 512.220 489.455 227.653 40.978 13.659 13.659 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 1.463 1.398 650 117 39 39 
Multas e Juros (IPI) 7.811 7.464 3.472 625 208 208 
SUBTOTAL 521.494   498.317   231.775   41.720   13.907   13.907  
Distribuição do FUNDEF (*) 413.591 395.209 34.766       
TOTAL 2.343.681   2.239.518   197.009   220.582   73.527   73.527  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.10.2005 a 20.11.2005.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005   DATA EMISSAO 13.12.2005  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOMEDOESTADO FPE   FPEX  IOFOURO  CIDE   LC87/96  MP1773  FEX   FUNDEFUNIAO  TOTAL  PASEP(1%FPE)   INSS  FUNDEFUNIAO 
ACRE 76.613.902,740,00 0,00 767.989,24 
20.585,49 164.441,00 10.136.220,42 0,00 
0,00 0,00 86.935.149,65 13.552.752,18 
ALAGOAS 93.166.178,550,00 2.461.050,00 0,00 
488.337,98 1.517.647,38 7.100.349,01 0,00 
0,00 0,00 104.733.562,92 16.795.087,68 
AMAZONAS 62.491.503,720,00 1.818.450,00 695.932,62 
5.280.134,06 1.820.483,25 7.899.825,86 0,00 
1.149,98 0,00 79.311.546,87 12.280.962,47 
AMAPA 76.412.346,150,00 560.981,25 771.647,10 
4.158,88 734.204,50 11.445.347,15 0,00 
14.006,82 0,00 89.171.044,75 13.614.831,04 
BAHIA 210.429.568,210,00 2.503.462,50 2.290.375,46 
11.894.765,53 6.713.217,13 17.044.610,29 0,00 
0,00 0,00 248.585.623,66 40.418.391,25 
CEARA 164.311.178,890,00 1.114.650,00 1.698.434,91 
2.589.905,60 2.942.038,07 8.069.682,33 0,00 
375,00 0,00 179.027.829,89 29.972.315,66 
DISTRITOFEDERAL 15.457.151,650,00 37.200,00 174.624,99 
55.205,91 1.950.147,92 3.999.252,67 0,00 
0,00 0,00 21.498.958,15 3.081.618,52 
ESPIRITOSANTO 33.592.766,490,00 10.437.975,00 0,00 
8.781.304,66 7.700.621,75 7.934.405,52 0,00 
0,00 0,00 68.447.073,42 8.836.710,45 
GOIAS 63.671.729,580,00 1.546.143,75 680.574,87 
1.974.926,36 2.410.838,00 13.519.309,67 0,00 
0,00 0,00 83.122.947,36 12.010.145,91 
MARANHAO 161.652.871,300,00 0,00 1.665.514,58 
1.865.956,74 3.032.332,50 12.702.460,53 0,00 
305,10 0,00 179.253.926,17 29.391.381,19 
MINASGERAIS 99.759.318,840,00 7.112.362,50 1.454.543,71 
22.386.957,16 23.308.102,88 44.050.603,81 0,00 
0,00 0,00 196.617.345,19 25.668.419,73 
MATOGROSSODOSUL 29.830.376,660,00 954.225,00 333.203,25 
1.259.866,39 2.230.086,57 5.591.806,74 0,00 
0,00 0,00 39.866.361,36 5.880.058,10 
MATOGROSSO 51.685.830,510,00 5.284.575,00 570.802,04 
1.874.861,54 3.505.696,44 9.484.079,83 0,00 
13.823,38 0,00 71.848.866,70 10.070.539,08 
PARA 136.879.325,790,00 7.813.912,50 1.521.892,23 
7.393.760,59 7.881.951,19 11.872.522,44 0,00 
34.191,12 0,00 171.875.663,63 26.850.888,92 
PARAIBA 107.248.266,270,00 804.487,50 1.085.404,34 
772.878,06 519.296,88 12.521.485,89 0,00 
0,00 0,00 121.866.414,60 19.154.195,41 
PERNAMBUCO 154.531.204,800,00 388.237,50 1.583.153,25 
1.100.671,43 2.683.455,32 16.599.617,95 0,00 
0,00 0,00 175.303.187,00 27.937.999,61 
PIAUI 96.778.520,700,00 544.668,75 974.304,92 
107.123,65 544.855,32 7.113.398,08 0,00 
0,00 0,00 105.088.566,50 17.193.617,52 
PARANA 64.569.776,210,00 4.875.918,75 1.047.455,94 
21.964.199,53 18.211.624,00 23.519.769,19 0,00 
0,00 0,00 133.141.287,68 18.484.517,52 
RIODEJANEIRO 34.213.112,920,00 1.306.125,00 651.569,78 
20.346.062,37 10.593.710,44 7.117.012,50 0,00 
4.101,15 0,00 73.580.124,38 11.497.568,00 
RIOGRANDEDONORTE 93.564.812,700,00 1.085.906,25 955.506,02 
1.331.680,23 654.115,38 10.499.685,39 0,00 
0,00 0,00 107.136.199,95 16.861.871,98 
RONDONIA 63.055.862,200,00 629.775,00 637.942,79 
281.159,42 450.460,68 7.532.593,27 0,00 
6.804,40 0,00 71.956.654,97 11.256.614,45 
RORAIMA 55.555.717,220,00 142.987,50 556.379,24 
12.823,33 69.071,00 10.017.805,28 0,00 
319,94 0,00 65.798.724,27 9.818.401,96 
RIOGRANDEDOSUL 52.736.164,350,00 4.226.062,50 992.055,43 
28.326.580,67 18.142.805,88 24.410.558,67 0,00 
0,00 0,00 127.842.172,07 17.506.861,86 
SANTACATARINA 28.661.348,360,00 4.230.787,50 524.841,46 
17.336.001,68 6.486.803,69 13.288.668,13 0,00 
0,00 0,00 70.003.609,36 9.261.909,42 
SERGIPE 93.058.681,710,00 158.512,50 936.439,60 
132.835,31 452.447,57 8.796.938,19 0,00 
0,00 0,00 102.599.415,28 16.525.405,42 
SAOPAULO 22.395.177,660,00 1.976.231,25 1.180.471,35 
39.401.794,77 56.249.876,25 46.795.225,55 0,00 
295,30 0,00 166.818.600,78 20.831.796,75 
TOCANTINS 97.195.070,990,00 416.812,50 973.617,09 
24.437,02 142.206,07 12.886.732,81 0,00 
0,00 0,00 110.665.259,39 17.181.478,90 
TOTALGERAL 2.239.517.765,17 0,00 62.431.500,00 24.724.676,21 
197.008.974,36 181.112.537,06 371.949.967,17 0,00 
75.372,19 0,00 3.052.096.115,95 461.936.340,98 

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2005   DATA EMISSAO 13/12/05  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOMEDOESTADO   FEX   LC87/96  MP1773  FPM   ITR  IOFOURO  CIDE   FUNDEFUNIAO  TOTAL  INSS   FGTS(3%FPM)  PASEP(1%FPM)   FUNDEFUNIAO 
ACRE   0,0013.104.225,60 0,00     
54.813,8116.629,57 5.738.713,89 0,00 116.451,42 
0,000,00 18.914.382,87 44.060,93 2.322.182,13 
ALAGOAS 820.350,0055.808.950,93 0,00     
505.883,0167.490,45 20.242.855,01 0,00 528.339,15 
0,000,00 77.445.529,40 27.738,43 9.937.906,34 
AMAZONAS 606.150,0032.215.331,69 0,00     
606.828,0671.655,32 10.173.279,26 0,00 326.430,99 
0,002.683,29 43.675.927,62 0,00 5.792.142,65 
AMAPA 186.993,758.241.498,99 0,00     
244.734,9024.384,86 3.667.053,94 0,00 85.431,87 
0,0032.682,57 12.397.349,01 0,00 1.497.570,05 
BAHIA 834.487,50209.387.793,09 0,00     
2.237.740,93571.617,97 60.719.444,42 0,00 1.940.978,58 
0,000,00 273.751.083,91 593.552,80 37.345.663,46 
CEARA 371.550,00122.652.106,70 0,00     
980.680,2490.576,16 43.720.174,75 0,00 1.038.318,81 
0,00875,00 167.815.962,85 0,00 21.817.541,42 
DISTRITOFEDERAL 0,005.199.927,08 0,00     
0,0015.367,31 0,00 0,00 52.152,90 
0,000,00 5.215.294,39 0,00 917.634,15 
ESPIRITOSANTO 3.479.325,0041.859.706,41 0,00     
2.566.874,2781.810,99 8.742.285,47 0,00 424.816,53 
0,000,00 56.730.002,14 261.557,12 7.839.980,54 
GOIAS 515.381,2585.168.020,50 0,00     
803.613,791.190.147,88 13.662.289,09 0,00 848.396,96 
0,000,00 101.339.452,51 205.668,32 15.171.452,85 
MARANHAO 0,0095.310.637,36 0,00     
1.010.778,52150.079,66 47.603.972,61 0,00 917.034,58 
0,00711,90 144.076.180,05 18.005,31 16.997.886,95 
MINASGERAIS 2.370.787,50308.273.990,30 0,00     
7.769.371,721.333.473,15 37.390.123,52 0,00 2.880.880,10 
0,000,00 357.137.746,19 217.812,51 55.772.307,60 
MATOGROSSODOSUL 318.075,0034.859.041,21 0,00     
743.362,542.047.745,81 6.571.024,21 0,00 271.898,92 
0,000,00 44.539.248,77 112.532,04 6.282.772,85 
MATOGROSSO 1.761.525,0044.348.758,05 0,00     
1.168.566,201.395.138,67 8.618.921,74 0,00 455.031,08 
0,0032.254,44 57.325.164,10 6.184,54 8.032.462,49 
PARA 2.604.637,5085.318.980,56 0,00     
2.627.317,73385.707,84 38.021.109,15 0,00 860.295,06 
0,0079.779,23 129.037.532,01 60.634,99 15.519.927,67 
PARAIBA 268.162,5075.771.952,31 0,00     
173.099,9741.707,56 20.034.766,73 0,00 755.922,09 
0,000,00 96.289.689,07 644.001,35 13.402.057,21 
PERNAMBUCO 129.412,50116.452.301,73 0,00     
894.485,94124.921,89 32.046.629,17 0,00 1.150.764,13 
0,000,00 149.647.751,23 197.364,73 20.708.247,51 
PIAUI 181.556,2558.352.247,99 0,00     
181.619,4899.111,62 21.610.409,26 0,00 568.158,02 
0,000,00 80.424.944,60 106.135,60 10.329.494,82 
PARANA 1.625.306,25158.265.824,78 0,00     
6.070.543,222.013.845,49 23.965.266,25 0,00 1.389.946,65 
0,000,00 191.940.785,99 689.236,00 29.000.517,92 
RIODEJANEIRO 435.375,0069.231.632,91 0,00     
3.531.237,25144.268,66 17.221.056,48 0,00 678.759,21 
0,009.569,38 90.573.139,68 557.046,97 12.840.500,98 
RIOGRANDEDONORTE 361.968,7558.225.351,42 0,00     
218.039,2946.897,81 16.675.717,40 0,00 577.705,21 
0,000,00 75.527.974,67 17.551,69 10.313.530,81 
RONDONIA 209.925,0021.337.064,10 0,00     
150.153,8290.235,21 7.515.880,35 0,00 215.930,61 
0,0015.876,96 29.319.135,44 0,00 3.791.859,17 
RORAIMA 47.662,5011.446.513,44 0,00     
23.023,7627.136,81 1.824.631,75 0,00 114.973,22 
0,00746,52 13.369.714,78 0,00 2.024.035,07 
RIOGRANDEDOSUL 1.408.687,50158.114.341,52 0,00     
6.048.202,541.768.265,42 22.026.333,31 0,00 1.492.986,12 
0,000,00 189.365.830,29 308.163,83 28.930.030,12 
SANTACATARINA 1.410.262,5091.128.049,03 0,00     
2.162.269,28239.868,16 12.436.219,88 0,00 866.838,13 
0,000,00 107.376.668,85 41.039,38 16.462.978,59 
SERGIPE 52.837,5034.115.186,42 0,00     
150.816,2327.361,79 13.775.404,65 0,00 342.929,72 
0,000,00 48.121.606,59 24.880,34 6.046.937,42 
SAOPAULO 658.743,75314.402.278,94 0,00     
18.802.082,882.350.021,37 31.795.666,49 0,00 2.832.412,02 
0,00689,05 368.009.482,48 887.857,74 57.759.095,29 
TOCANTINS 138.937,5035.956.400,34 0,00     
47.402,71236.092,83 10.648.351,45 0,00 362.389,80 
0,000,00 47.027.184,83 5.721,67 6.353.605,36 
TOTALGERAL 20.798.100,002.344.548.113,40 0,00     
59.773.542,0914.651.560,26 536.447.580,23 0,00 22.096.171,88 
0,00175.868,34 2.976.394.764,32 5.026.746,29 423.210.321,42