Portaria MIN nº 864 de 27/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010
Autoriza a transferência de recursos para ações de socorro e assistência, no Estado do Piauí/PI.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de socorro e assistência, às pessoas atingidas por desastre descritas no requerimento constante no Processo nº 59050.002723/2010-81, contemplando ações de abastecimento emergencial de água potável, necessário ao retorno da normalidade no Estado do Piauí/PI
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente aos municípios com portaria de reconhecimento de situação de emergência e a execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000617, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 329, na UG 530012.
Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO