Portaria MIN nº 864 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São Borja - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 11.154, de 27 de fevereiro de 2008, do Município de São Borja, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.578, de 4 de abril de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001178/2008-91, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de São Borja, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA