Portaria DENATRAN nº 862 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Altera as datas nos itens nº 5.4 e 5.6 do Regulamento do XI PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, que versam sobre a data estipulada para inscrição e postagem dos trabalhos.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observando os arts. 1º do Capítulo I e 13º do Capítulo III, ambos do Anexo IX do Regimento Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 227, de 4 de julho de 2003 , e alterado pela Portaria MCidades nº 400, de 2 de setembro de 2005 , e em conformidade com o Processo nº 80000.013471/2011-88 e Regulamento do XI Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, aprovado pela Portaria do DENATRAN nº 697, de 29 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de agosto de 2011, na Seção 1, página nº 100.
Considerando que o prazo determinado para inscrição e postagem dos trabalhos a serem encaminhados ao DENATRAN ficaram prejudicados devido à greve dos correios,
Resolve:
Art. 1º Alterar as datas nos itens nº 5.4 e 5.6 do Regulamento do XI PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, que versam sobre a data estipulada para inscrição e postagem dos trabalhos.
Art. 2º O item 5.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
'5.4 As inscrições via Internet serão encerradas no dia 28 de outubro de 2011, às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF).'
Art. 3º O item 5.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
'5.6 Serão desclassificados os trabalhos que forem recebidos com data de postagem posterior ao dia 4 de novembro de 2011.'
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON GASPAR