Portaria IMASUL nº 861 DE 29/01/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Institui a Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009;
Considerando que a pesca é fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, e que compete ao Poder Público garantir o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como buscar a otimização dos benefícios econômicos dela decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
Considerando a necessidade de utilizar a tecnologia para o controle da atividade pesqueira, bem como de preservação, conservação e de recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos;
Considerando as disposições contidas no art. 3º do Decreto Estadual nº 15.166 de 21 de fevereiro de 2019 que estabelece o formato digital ou impresso das autorizações e confere competência ao IMASUL para estabelecer, por regulamento próprio, as rotinas de cadastramento perante o "Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente" (Siriema) e de licenciamento da atividade pesqueira;
Resolve:
Art. 1º Instituir a Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva como documento de controle da atividade pesqueira, nos termos do Decreto Estadual nº 15.166 de 21 de fevereiro de 2019, conforme modelo constante no anexo único desta Portaria.
§ 1º A Autorização Ambiental para a Pesca Amadora e/ou Desportiva será emitida de forma digital ou impressa, diretamente no endereço eletrônico da pesca amadora no Estado, www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br ou através do aplicativo MS DIGITAL;
§ 2º A Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva é de caráter pessoal e intransferível;
§ 3º A Autorização Ambiental para a Pesca Amadora e/ou Desportiva, na forma digital ou impressa, deverá ser apresentada juntamente com um documento de identificação, no momento da fiscalização;
§ 4º A validade da Autorização Ambiental para Aposentados será de 01 (um) ano, devendo o requerente sempre comprovar tal condição, no momento da fiscalização;
§ 5º A validade e veracidade das informações da Autorização Ambiental para a Pesca Amadora e/ou Desportiva podem ser consultadas através do link http://servicos.imasul.ms.gov.br/#/validacaopesca mediante a digitação do Código de Segurança ou lendo o QRCODE que consta no verso da autorização.
Art. 2º Permanecem vigentes as autorizações anteriormente emitidas, até o término do prazo constante no respectivo documento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2021.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO -