Portaria SUTRI nº 861 DE 24/07/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jul 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
56 BOLÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 27.405.812/0001-73 17.035.00 25.07.2019  
57 ALIMENTARES TEREQUITA COMERCIAL LTDA. 09.476.905/0001-07 17.054.00 25.07.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício