Portaria CGU nº 860 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009
Institui o 4º Concurso de Monografias da Controladoria-Geral da União, com a finalidade de estimular a produção de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - INTERINO, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Instituir o 4º Concurso de Monografias da Controladoria-Geral da União, com a finalidade de estimular a produção de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e o combate à corrupção no Brasil, conforme regulamento em Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O 4º Concurso de Monografias da Controladoria-Geral da União, da Controladoria-Geral da União - CGU, será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, em parceria com a Escola de Administração Fazendária - Esaf, ficará responsável pela coordenação do concurso.
Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas à prevenção e ao combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - universitários;
II - profissionais.
§ 1º Na categoria universitários, poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em instituição de ensino superior ou que tenham se formado a partir de 2008.
§ 2º Na categoria profissionais, poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação.
§ 3º Estão impedidos de concorrer na categoria estudantes de graduação candidatos que:
a) já tenham concluído qualquer curso de graduação antes de 1º de janeiro de 2008; e/ou
b) possuam formação concluída em nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, em qualquer período.
§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
TEMAS
Art. 5º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir.
Tema 1: Prevenção da corrupção
1.1 Auditoria como instrumento de gestão e de prevenção da corrupção
1.2 Políticas de controle social para prevenção da corrupção
1.3 Acesso à informação e transparência pública
1.4 Governança e promoção da integridade pública
1.5 Consequências e impactos da corrupção
1.6 Práticas inovadoras para a promoção da integridade no setor privado
Tema 2: Combate à corrupção
2.1 Mensuração e tipologias de corrupção
2.2 Tecnologias de informação aplicadas ao combate à corrupção
2.3 Modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização
2.4 Responsabilização e combate à impunidade de pessoas físicas e jurídicas
§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam a orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.
§ 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
§ 3º As monografias apresentadas também poderão tratar dos temas acima sob perspectiva comparada.
PREMIAÇÕES
Art. 6º Serão premiados, nas categorias universitários e profissionais, os dois primeiros colocados em qualquer dos dois temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas no art. 4º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder apenas uma menção honrosa por categoria, com direito a certificado de vencedor.
Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na categoria universitários:
a) valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 1º colocado;
b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;
c) certificado de vencedor.
II - na categoria profissionais:
a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado;
b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado;
d) certificado de vencedor.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - Esaf - 4º Concurso de Monografias da CGU - Diretoria de Educação - Dired - Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "B" - 71686-900 - Brasília/DF, por apenas um dos meios a seguir:
a) via carta registrada, até o dia 8 de julho de 2009; ou
b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 15 de julho de 2009.
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas estipuladas nas alíneas a, para remessa via carta registrada, e b, para remessa via encomenda expressa, deste artigo.
§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b) comprovante de inscrição preenchido. Após a conferência dos documentos de inscrição, a Esaf devolverá o comprovante autenticado como prova da aceitação da inscrição.
c) cópia do documento de identidade;
d) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;
e) para a categoria universitários, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2008, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
g) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada, com um número de páginas entre 30 e 80, incluindo as referências bibliográficas e os anexos;
h) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
i) disquete (s) ou CD-ROM com os itens g e h em arquivo compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2000 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 3º Os documentos de que tratam as alíneas a e b do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.
§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
§ 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas c e d; e e ou f do § 2º deste artigo.
§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico concursocgu.df.esaf@fazenda.gov.br.
Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas g e h do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR 10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e as principais conclusões.
Art. 12. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador. A identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição.
Art. 13. Na capa da monografia deverão constar apenas a identificação do concurso - 4º Concurso de Monografias da CGU, a categoria, o tema e o título da monografia.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 14. A escolha dos trabalhos das duas categorias será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto Ad hoc.
Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por mais cinco membros, designados, em ato específico da Esaf.
§ 1º Não poderão ser designados para compor a Comissão Julgadora qualquer dos servidores públicos vinculados à Controladoria-Geral da União.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Art. 16. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da CGU (www.cgu.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 10 de setembro de 2009.
Art. 18. A solenidade de premiação ocorrerá durante a cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, programada para o mês de dezembro de 2009, em Brasília.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília/DF, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os direitos autorais das monografias premiadas ou agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicá-las e divulgá-las nos seus sítios oficiais na Internet, por qualquer forma ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.
Art. 20. Os originais das monografias não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União que poderá publicá-los e reproduzi-los, no todo ou em parte, independente de autorização do autor.
Art. 21. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 22. As monografias premiadas ou agraciadas com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.
Art. 23. Ficam impedidos de participar do concurso trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria-Geral da União e na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ouvido o presidente da Comissão Julgadora.