Portaria SEDEC nº 860 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009

Prorroga situação de emergência no Município de Miracema - RJ.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 141/2009, de 1º de abril de 2009, do Município de Miracema, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.873, de 19 de maio de 2009, do Estado do Rio de Janeiro,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos Processos nº 5.9050.001953/2009-99 e nº 5.9050.000582/2009-28 e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 339, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 9 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, no Município de Miracema, zona urbana, Bairro Santa Tereza: Avenida Carvalho, Avenida Antonio Mendes Linhares, ruas Lino de Paula Filho, Eugênio Constâncio, Ebal Bolacio Santana, Governador Roberto Silveira, Antônio Bernardino Monteiro, José Dias de Souza, Papa João XXIII, Vereador José Pereira Neto, Hélio de Oliveira Santos, José Fernando de Alvim Tostes, Nilo José de Ávila, Frederico Barroso, Coronel Armando Ribeiro, Marcelino Barros Tostes, Custódio Alvim de Barros, Esmeraldina Caldas de Souza, Antenor Rego, Professora Julieta Damasceno, Antônio Mota, Vila Catarina Rosa de Jesus, Vila Teperino, Vila José Augusto Machado, Vila Sebastiana Maria da Conceição e Vila Suely; Bairro Jardim Beverly: ruas Manoel Vieira de Souza, Alcyr Fernandes de Oliveira e Estorgilda Dias Sentineli; Bairro Centro: Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, ruas Paulino Padilha, João Pessoa, Santos Dumont, Santo Antônio, Barroso de Carvalho, Oswaldo Rangel, Matoso Maia, Moacir Schuler, Coronel Joaquim Bernardino de Barros, Antonio Gonçalves Siqueira, Prefeito Nilo Rodrigues Lomba, Clério Portes Mendes, Travessa Marcelino Pereira Tostes, Vila Manoel Expedito Gomes, Vila Cortes, Praça João Antonio Hassel e Praça dos Estudantes; Bairro Caloy: ruas Horácio Capute, Irandi Angelo da Silva, João Felicissimo Theodoro, Santa Luzia, Travessa Idelfonso Augusto de Souza, Travessa Ernesto Rocha e Avenida Nilo Peçanha; Bairro Rodagem: ruas José Ribeiro Leite, Gerson de Oliveira Santos, Salvador Ciufo, José Martins Castelhano, Francisco Azeredo Alves, Vila Eiras, Vila Teixeira e Avenida Ricardo Vale; Bairro Pontilhão do Rosa: ruas Joaquim Rosa da Gama, José Soares Constâncio, Vicente Dutra de Moraes, Nabor Alvim Braga, José Viana da Silva, Carolina de Azevedo Leite, José Pereira da Silva, Bherto Barros, Oswaldo Barroso Botelho e Rua Projetada; Bairro Nossa Senhora Aparecida: Rua Deodato Linhares; Bairro Hospital: ruas José Marcio Martins Barbosa, José Monteiro de Barros, João Gouveia Souto e Rua dos Gabriéis; Bairro Boa Vista: Rua José Martins da Silva; Bairro Vale do Cedro: Avenida Pedro Gonçalves; Bairro Viradouro: Rua Sebastião Gonçalves Moreira; Bairro Morro da Jove: Rua Capitão Sena; Bairro Alto do Cruzeiro: Rua Elpidio Portes Mendes; Bairro Polo Industrial: ruas Edwige Ferreira Nascimento, Hermes de Oliveira, Rua "D", Avenida José Figueiredo, Avenida Hermes de Oliveira, Avenida Samel e Avenida "B"; Zona Rural, 2º Distrito - Paraíso do Tobias: ruas José Homem da Costa, Nilo Ronze, São Benedito, José de Carvalho, Antônio Rossi, e José Rodrigues da Costa e Praça Antônio de Barros; Localidades Rurais: Liberdade, Bonito, Bananal, Barreiro, Fazenda União, Conde, Fazenda Saudade, Fazenda Fumaça, Trinaca, Panorama, Moura, Nova Floresta, Santa Maria, Ventania, Araponga, Santa Cruz, Inhamal, Prosperidade, Morro Azul, Vovô Lelé, Fazenda Quero Ver, Barreirinho, Crito Laje, Bom Vale, Serra Velha, Paiolinho, Duas Barras, Pirineus, Areias e Fazenda São Luiz, por mais noventa dias, contados a partir de 04 de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE