Portaria DAC nº 860 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Inclui a Subparte P, "Exames de Conhecimentos Teóricos", no RBHA 61.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 02 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Alterar o RBHA 61, aprovado pela Portaria 1238/DGAC, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2004, introduzindo no mesmo a Subparte P, "Exames de Conhecimentos Teóricos", composta pelas seguintes seções:

I - seção 61.331 - APLICABILIDADE. (a) Esta Subparte estabelece as normas a serem seguidas pelo candidato a uma licença e/ou habilitação, bem como para as respectivas revalidações, no que se refere ao atendimento dos requisitos de conhecimentos. (b) Exceto se de outra forma especificado, os exames de conhecimentos teóricos previstos nos parágrafos 61.63(b), 61.93(b), 61.113(b), 61.173(b), 61.183(b) e 61.203(b) são realizados pelo DAC, de acordo com as disposições estabelecidas nesta Subparte e nas datas publicadas, de acordo com o parágrafo 61.355(b) desta subparte. (c) Exceto se de outra forma especificado, todos os exames de conhecimentos teóricos estabelecidos neste regulamento e não mencionados no parágrafo (b) desta seção são realizados em qualquer época, nos SERAC e EAC-CT.;

II - seção 61.333. APROVAÇÃO, 2ª ÉPOCA E ELIMINAÇÃO. (a) Aprovação. É considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em cada matéria. (b) 2ª Época: (1) Pode ficar em 2ª época o candidato que estiver realizando prova com, no mínimo, 3 (três) cartões, com uma das seguintes particularidades: (i) o candidato com 3 ou 4 cartões que ficar reprovado em apenas um, desde que tenha obtido 30% de aproveitamento no cartão em que foi reprovado; ou (ii) o candidato com 5 cartões que ficar reprovado em até dois, desde que tenha obtido 30% de aproveitamento em cada um dos cartão(ões) em que foi reprovado; (2) para realizar o exame de 2ª época, o candidato deve efetuar o depósito bancário relativo ao exame e apresentar a guia correspondente, juntamente com o canhoto de inscrição do exame anterior, no dia do exame de 2ª época. A guia de depósito deve ser recolhida pelo fiscal da prova. (c) Eliminação. É eliminado o candidato que: (1) ajudar ou receber ajuda de qualquer pessoa na resolução das questões do exame, durante o período em que este é aplicado; (2) usar, ou introduzir no recinto do exame, durante o mesmo, qualquer material que não seja expressamente autorizado; (3) praticar ato de indisciplina ou de desobediência à fiscalização durante qualquer fase das atividades referentes aos exames; (4) intencionalmente causar, dar assistência e/ou participar de qualquer ato ilícito, assim caracterizado pelo DAC; (5) deixar de comparecer aos locais designados, nos dias e horários determinados, para a realização de qualquer evento ligado ao exame; (6) tentar a inscrição ou realizar qualquer exame antes do intervalo mínimo estabelecido, quando for reprovado; (7) copiar ou retirar intencionalmente o conteúdo de um exame escrito realizado segundo este regulamento; (8) fornecer a outros, ou receber de outros, qualquer parte ou cópia de tal exame; e (9) tomar parte nesse exame em nome de outra pessoa. (d) O candidato que, após reprovação em qualquer exame de conhecimentos teóricos, realizar um segundo exame para a mesma licença ou habilitação e for constatado, posteriormente, que este segundo exame foi realizado antes do intervalo mínimo estabelecido, terá seu resultado impugnado e ficará proibido de realizar qualquer exame, por um período de 6 meses; (e) O candidato que incorrer nas situações previstas nos parágrafos 61.333(c)(1) a (9) fica impedido de obter qualquer licença, habilitação ou certificado expedido pelo DAC, por um período máximo de 02 anos, a contar da data do ato.;

III - seção 61.335. RECORRÊNCIA. O candidato que não lograr aprovação em 2ª época ou, sendo reprovado na 1ª época, não preencher os requisitos mínimos para realizar a 2ª época, deve repetir todo o exame, de acordo com os intervalos estabelecidos na seção 61.337 desta subparte.;

IV seção 61.337. INTERVALOS PARA A RECORRÊNCIA. para repetir um exame de conhecimentos teóricos, após reprovação, o candidato só pode submeter-se ao novo exame no mínimo após 60 dias contados após o último exame por ele realizado.;

V - Seção 61.339. INSCRIÇÃO. (a) Estão autorizados a prestar exames teóricos os candidatos previamente inscritos pessoalmente, ou por procuração lavrada em cartório, observadas as normas desta subparte e do parágrafo 61.17(a)(1) deste regulamento. (b) É pré-requisito que o candidato seja titular, no mínimo, da licença de piloto privado ao inscrever-se para o exame de conhecimentos teóricos de vôo por instrumentos. (c) É pré-requisito para a inscrição aos exames de conhecimentos teóricos de piloto comercial que o candidato seja titular da licença de piloto, na categoria pretendida. (d) É pré-requisito para inscrição aos exames de conhecimentos teóricos de instrutor de vôo que o candidato seja titular da licença de piloto comercial, na categoria pretendida. (e) É pré-requisito que o candidato tenha sido aprovado no exame de conhecimentos teóricos de piloto comercial, para fazer inscrição aos exames de conhecimentos teóricos de piloto de linha aérea, na categoria pretendida. (f) É pré-requisito que o candidato tenha sido aprovado no exame de conhecimentos teóricos de vôo por instrumentos para fazer inscrição aos exames de conhecimentos teóricos de piloto de linha aérea na categoria pretendida. (g) Os candidatos podem obter junto aos SERAC, EAC-CT ou SAC (as autorizadas a receber inscrições) as instruções que permitem o correto preenchimento da ficha de inscrição (que é de inteira responsabilidade do candidato), ou as informações de como obter tais instruções, bem como as orientações para pagamento da taxa de inscrição. (h) No caso de isenção de matérias, conforme estabelecido na Seção 61.353 deste regulamento, a documentação comprobatória pleiteando a isenção deve acompanhar a ficha de inscrição. (i) Todos os candidatos que tiverem realizado exame de conhecimentos teóricos cuja validade tenha expirado (considerando-se as prorrogações possíveis), ficam isentos da obrigatoriedade de realizar curso homologado, para fins de inscrição em novo exame correspondente ao anterior. Para tanto, deve ser solicitada a verificação de sua aprovação no SERAC ou, se for titular de certificado de conclusão de curso, deve apresentá-lo no ato da inscrição.;

VI - Seção 61.341. TAXA DE INSCRIÇÃO. É cobrada uma taxa dos candidatos, para fazer frente aos custos dos exames, cujo valor é fixado pelo DAC.;

VII - Seção 61.343. FICHA DE INSCRIÇÃO. (a) A ficha de inscrição deve ser preenchida de acordo com o compêndio de instruções para o candidato. (b) É responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição. (c) O DAC não se responsabiliza por qualquer atraso ou desvio da ficha de inscrição, antes do ingresso da mesma nos SERAC, EAC-CT ou SAC. (d) Os SERAC, EAC-CT ou SAC devem enviar as fichas ao DAC, imediatamente após o encerramento do prazo de inscrição.;

VIII - Seção 61.345. EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS. (a) O candidato somente pode realizar o exame prático após a verificação de sua aprovação no respectivo exame de conhecimentos teóricos nos SERAC, EAC-CT ou SAC; (b) O exame de conhecimentos teóricos relacionado a uma determinada licença ou habilitação não tem valor como comprovante de conhecimentos referentes a uma outra licença ou habilitação.;

IX - Seção 61.347. VALIDADE DO EXAME DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS. (a) Os candidatos devem realizar seus exames práticos para obtenção das licenças ou habilitações durante o prazo de validade de seus exames de conhecimentos teóricos, que é de 24 meses calendáricos a contar do mês de expedição do resultado, exceto os de PLA e PLAH que possuem prazo de validade indeterminado. (b) Os candidatos que não se submeterem ao exame prático (cheque), dentro da validade do exame de conhecimentos teóricos, podem dar continuidade ou início à instrução prática (atividade aérea). Contudo, estão limitados a realizar o exame prático numa data não posterior a 48 meses contados da data de início da validade do referido exame. Neste caso, com uma antecedência mínima de 60 dias do término do citado período de 48 meses e cumulativamente à conclusão da atividade aérea prevista, os candidatos devem ser aprovados em um exame escrito de Regulamentos realizado em um SERAC

ou no EAC-CT, e, ato contínuo, solicitar o exame. Um candidato que seja reprovado em tal exame pode tornar a realizá-lo, uma outra e única vez, decorridos 15 dias da reprovação. Na eventualidade de não lograr êxito o candidato deve se submeter a novo exame de conhecimentos teóricos calendárico.;

X - Seção 61.351. RECURSOS RELACIONADOS A EXAMES TEÓRICOS. Com o objetivo de oficializar as reclamações e/ou os recursos dos candidatos, encontra-se disponível na página de Exames (portal do DAC na Internet), nas Bancas Examinadoras e nos SERAC/EAC-CT/SAC o Formulário de Recurso/Reclamação ou Sugestão (FRS), cuja utilização está regulada no compêndio de instruções para o candidato. Caso o recurso proceda, o mesmo é acolhido e as alterações pertinentes serão consideradas, diretamente, no gabarito definitivo. Logo, o candidato não recebe resposta em sua residência.;

XI - Seção 61.353. ISENÇÕES. (a) O quadro geral de isenções, contido no compêndio de instruções para o candidato, estabelece as isenções de matérias nos exames para concessão das licenças e/ou habilitações expedidas pelo DAC. (b) Casos especiais de isenção de matérias: (1) Aos militares da reserva podem ser concedidas as isenções a que fizerem jus, após o DAC ter analisado seus currículos. Não é concedida isenção para a matéria "Regulamentos"; (2) Aos brasileiros portadores de licenças estrangeiras podem ser concedidas isenções de matérias, exceto Regulamentos; (3) Aos estrangeiros detentores de igualdade de direitos e obrigações civis e portadores de licenças estrangeiras, nos termos da legislação em vigor, podem ser concedidas isenções de matérias, exceto Regulamentos; (4) Os demais candidatos que se julgarem com direito a isenções e não estiverem incluídos no quadro geral de isenções devem comparecer a um SERAC ou EAC-CT e solicitar, por escrito, a isenção pretendida. Tal solicitação deve ser analisada pelo DAC, a quem cabe conceder ou não a isenção. De posse do documento concedendo a isenção pretendida os candidatos podem fazer a inscrição normalmente nas demais matérias, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste regulamento.;

XII - Seção 61.355. DISPOSIÇÕES FINAIS. (a) Para que o candidato possa realizar os exames é necessária a apresentação do comprovante de inscrição e da cédula de identidade, ou apresentação de um documento oficial de identificação, obrigatoriamente com foto, desde que o nome conste na listagem de inscritos. (b) Para os exames gerais, o DAC publica um calendário anual com as datas e os horários.; e

XIII - Seção 61.357: VALIDADE DO CURSO TEÓRICO DE EQUIPAMENTO. O curso teórico de equipamento tem validade de um ano a contar da data da aprovação em exames escritos. Entretanto, pode ser revalidado anualmente, tantas vezes quanto necessário, através de provas realizadas nos SERAC ou no EAC-CT. Em caso de reprovação na primeira avaliação teórica ou prática, pode ser realizada uma segunda avaliação após um período de 24 horas. Em caso de reprovação na segunda avaliação, o prazo mínimo para realização de nova avaliação é de 15 dias.

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI