Portaria GABSEC nº 86 DE 30/01/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2025

Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro no 79-B, II e §1º, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 1.236, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança, a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas.

CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de Estreito, declarada pela Portaria nº 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins,

CONSIDERANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logística motivada pela queda da referida ponte impactou os Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, gerando impactos econômicos e sociais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins, conforme disposto no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda