Portaria SEFAZ nº 86-R DE 29/09/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 set 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-C7Q3W; 

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único a integra. 

Vitória, 29 de setembro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 86-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 

(conforme o art. 3º) 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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Coty Brasil Comércio S/A

000.061.30-1

01/10/2025 a 30/09/2027

2025-M9B6H

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..."(NR)