Portaria SEFAZ nº 86 DE 15/03/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mar 2024

Altera o § 2º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 432/2019, de 9 de dezembro de 2019, que disciplina a utilização do crédito fiscal acumulado de que trata o art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos artigos 69 e 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o § 2º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 432/2019, de 9 de dezembro de 2019, que disciplina a utilização do crédito fiscal acumulado de que trata o art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ...

................................................................................................................

§ 2º À exceção da hipótese do crédito acumulado de que trata o inciso V do “caput” do art. 69 do RICMS/2002, a utilização do crédito na forma prevista no inciso V do “caput” deste artigo depende de celebração de Regime Especial de Tributação, o qual estabelecerá as condições de compensação.“ (NR)

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, de março de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA