Portaria DETRAN-GO nº 86 DE 30/01/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 fev 2015
Renova o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02 de fevereiro de 2015, o credenciamento das entidades que atuam como Centro de Formação de Condutores - Classificação "A", "B" e "AB", desde que estejam regularmente credenciadas neste DETRAN/GO.
Art. 2º Fica renovado pelo período de 1 (um) ano, a partir de 02 de fevereiro de 2015, o credenciamento das empresas Escritórios de Despachantes e das entidades públicas e privadas, bem como de profissionais médicos e/ou psicólogos, para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH e em condutores de veículos, desde que estejam regularmente credenciadas neste DETRAN/GO.
Art. 3º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4º Às Diretorias de Operações; Gestão, Planejamento e Finanças e Técnica e de Atendimento para conhecimento e cumprimento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 30 dias do mês de janeiro de 2015.
João Furtado de Mendonça Neto
Presidente