Portaria SEFAZ nº 86 DE 26/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 2013
Altera a Portaria nº 062/2013-SEFAZ, de 28.02.2013, que divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, fixa os percentuais de redução da UPF/MT, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 062/2013-SEFAZ, de 28.02.2013, que divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, fixa os percentuais de redução da UPF/MT, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso II e acrescentado o inciso III ao § único do artigo 3º, conforme assinalado:
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único .....
.....
II - ressalvado o disposto nos incisos I e III, e nos artigos 4º e 5º, o valor da UPF/MT determinado no caput deste preceito, no mês de março de 2013, ficará reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), sendo fixado em R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), para qualquer fim não compreendido nos artigos 4º e 5º.
III - para fins de recolhimento do valor da TACIN relativo ao ano de 2013, o valor da UPF/MT, fixado na forma do caput deste preceito, fica reduzido:
a) em 40% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, de até R$ 3.600.000,00;
b) em 35% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, superior a R$ 3.600.000,00."
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública