Portaria SAS nº 86 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, do Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Ofício GS/CIB-RJ nº 1, de 06 de janeiro de 2012 e Deliberação CIB-RJ nº 1.531, de 6 de janeiro 2012,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.440.888.987,82, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   441.041.985,91   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   1.921.084.776,28   Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde   78.762.225,63   Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.022.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 36.300.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - JANEIRO/2012

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   232.173.840,42  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   208.868.145,49  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   0,00  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   441.041.985,91  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - JANEIRO/2012

VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (VALORES ANUAIS)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio   Referenciado  
330010  ANGRA DOS REIS   13.681.679,59  1.392.097,39  2.316.768,01  3.455.568,54  0,00  0,00  0,00  0,00  20.846.113,53 
330015  APERIBE   584.240,03  13.986,52  0,00  359.548,76  0,00  957.775,31  0,00  0,00  0,00 
330020  ARARUAMA   7.676.676,59  1.403.054,69  215.012,83  3.050.617,49  0,00  12.345.361,60  0,00  0,00  0,00 
330022  AREAL   570.584,74  36.863,70  105.600,00  196.557,47  0,00  0,00  0,00  0,00  909.605,91 
330023  ARMACAO DE BUZIOS   1.781.314,20  38.568,20  0,00  31.646,22  0,00  1.851.528,62  0,00  0,00  0,00 
330025  ARRAIAL DO CABO   1.561.455,93  178.435,23  105.600,00  224.898,07  0,00  0,00  0,00  0,00  2.070.389,23 
330030  BARRA DO PIRAI   9.151.249,33  474.150,20  953.400,86  457.799,73  0,00  0,00  0,00  0,00  11.036.600,12 
330040  BARRA MANSA   16.373.347,09  8.621.336,21  1.399.346,45  992.849,31  0,00  0,00  0,00  0,00  27.386.879,06 
330045  BELFORD ROXO   34.995.214,97  5.161.491,96  841.200,00  1.520.723,04  0,00  0,00  0,00  0,00  42.518.629,97 
330050  BOM JARDIM   1.719.748,81  52.446,63  250.245,85  523.882,05  0,00  0,00  0,00  0,00  2.546.323,34 
330060  BOM JESUS DO ITABAPOANA   3.727.381,84  1.185.633,10  1.068.191,35  5.302.521,16  0,00  11.178.127,45  0,00  0,00  105.600,00 
330070  CABO FRIO   17.505.050,59  15.825.682,82  195.335,75  3.473.311,43  0,00  36.999.380,59  0,00  0,00  0,00 
330080  CACHOEIRAS DE MACACU   3.705.511,42  41.114,48  105.600,00  538.349,90  0,00  0,00  0,00  0,00  4.390.575,80 
330090  CAMBUCI   948.158,73  7.714,90  198.365,40  439.366,59  0,00  1.593.605,62  0,00  0,00  0,00 
330093  CARAPEBUS   430.291,18  501,58  0,00  115.947,41  0,00  546.740,17  0,00  0,00  0,00 
330095  COMENDADOR LEVY GASPA-RIAN   359.944,71  1.932,02  0,00  641.593,09  0,00  0,00  0,00  0,00  1.003.469,82 
330100  CAMPOS DOS GOYTACAZES   61.213.993,16  23.712.212,31  4.301.914,38  4.456.684,80  0,00  0,00  0,00  0,00  93.684.804,65 
330110   CANTAGALO  1.463.900,12  157.658,32  198.322,64  357.171,26  0,00  2.177.052,34  0,00  0,00  0,00 
330115  CARDOSO MOREIRA   444.359,28  138,60  0,00  337.188,22  0,00  781.686,10  0,00  0,00  0,00 
330120  CARMO   1.401.684,40  24.965,79  92.864,09  2.409.242,40  0,00  0,00  0,00  0,00  3.928.756,68 
330130  CASIMIRO DE ABREU   1.923.701,25  232.308,20  79.200,00  1.294.674,00  0,00  3.450.683,45  0,00  0,00  79.200,00 
330140  CONCEICAO DE MACABU   905.151,87  20.557,28  0,00  1.858.860,18  0,00  2.784.569,33  0,00  0,00  0,00 
330150  CORDEIRO   1.614.583,91  326.192,35  153.834,65  408.895,05  0,00  0,00  0,00  0,00  2.503.505,96 
330160  DUAS BARRAS   693.151,73  6.193,13  0,00  88.937,13  0,00  788.281,99  0,00  0,00  0,00 
330170  DUQUE DE CAXIAS   62.507.615,48  15.523.768,34  2.124.000,00  1.557.985,40  0,00  0,00  0,00  0,00  81.713.369,22 
330180  ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN   530.126,47  71.590,02  0,00  1.934.007,84  0,00  0,00  0,00  0,00  2.535.724,33 
330185  GUAPIMIRIM   2.337.984,96  7.858,02  0,00  368.857,63  0,00  0,00  0,00  0,00  2.714.700,61 
330187  IGUABA GRANDE   796.574,76  14.764,32  0,00  353.418,37  0,00  1.164.757,45  0,00  0,00  0,00 
330190  ITABORAI   12.876.311,58  2.862.210,06  480.000,00  2.651.398,65  0,00  0,00  0,00  0,00  18.869.920,29 
330200  ITAGUAI   6.081.272,37  22.947,63  585.600,00  4.620.593,97  0,00  0,00  0,00  0,00  11.310.413,97 
330205  ITALVA  1.007.610,47  84.922,30  0,00  1.201.044,89  0,00  2.293.577,66  0,00  0,00  0,00 
330210  ITAOCARA  1.383.587,39  555.184,18  0,00  1.078.668,98  0,00  3.017.440,55  0,00  0,00  0,00 
330220  ITAPERUNA  13.678.175,69  21.171.057,60  3.405.223,20  8.285.941,92  0,00  0,00  0,00  0,00  46.540.398,41 
330225  ITATIAIA  2.491.274,47  0,00  105.600,00  405.824,17  0,00  0,00  0,00  0,00  3.002.698,64 
330227  JAPERI   7.116.334,69  587.907,20  585.600,00  594.916,67  0,00  8.299.158,56  0,00  0,00  585.600,00 
330230  LAJE DO MURIAE   454.376,64  0,00  0,00  212.021,12  0,00  666.397,76  0,00  0,00  0,00 
330240  MACAE   14.515.456,74  1.563.327,85  772.495,14  3.754.260,22  0,00  20.605.539,95  0,00  0,00  0,00 
330245  MACUCO   181.761,81  6.135,67  0,00  194.013,59  0,00  381.911,07  0,00  0,00  0,00 
330250  MAGE   12.919.443,45  116.877,82  894.000,00  914.356,79  0,00  0,00  0,00  0,00  14.844.678,06 
330260  MANGARATIBA  2.378.484,60  89.546,27  105.600,00  375.157,41  0,00  0,00  0,00  0,00  2.948.788,28 
330270  MARICA   5.703.529,54  185.747,46  559.200,00  597.791,80  0,00  6.487.068,80  0,00  0,00  559.200,00 
330280  MENDES   1.078.648,23  54.594,52  0,00  729.179,19  0,00  0,00  0,00  0,00  1.862.421,94 
330285  MESQUITA  7.959.744,39  1.602.344,62  735.600,00  385.637,02  0,00  0,00  0,00  0,00  10.683.326,03 
330290  MIGUEL PEREIRA   1.850.821,00  942.871,74  0,00  14.183,43  0,00  0,00  0,00  0,00  2.807.876,17 
330300  MIRACEMA   2.090.879,38  127.624,19  255.012,00  607.257,90  0,00  3.080.773,47  0,00  0,00  0,00 
330310  NATIVIDADE  1.226.306,72  671.210,08  256.292,71  1.855.329,30  0,00  0,00  0,00  0,00  4.009.138,81 
330320  NILOPOLIS   6.361.296,76  508.040,98  810.000,00  7.241.179,44  0,00  0,00  0,00  0,00  14.920.517,18 
330330  NITEROI   44.825.913,75  30.367.329,76  10.799.011,93  12.129.900,55  0,00  0,00  20.438.158,52  0,00  77.683.997,47 
330340  NOVA FRIBURGO   19.333.910,97  10.122.176,79  0,00  3.618.118,82  0,00  0,00  0,00  0,00  33.074.206,58 
330350  NOVA IGUACU   61.295.095,06  16.708.634,33  5.464.110,17  26.823.480,12  0,00  0,00  0,00  0,00  110.291.319,68 
330360  PARACAMBI  3.832.899,15  5.040.633,67  150.000,00  10.209.681,49  0,00  0,00  0,00  0,00  19.233.214,31 
330370  PARAIBA DO SUL   2.399.516,75  100.964,55  374.416,53  923.357,13  0,00  0,00  0,00  0,00  3.798.254,96 
330380  PARATI   1.813.147,92  75.658,94  105.600,00  390.225,11  0,00  2.279.031,97  0,00  0,00  105.600,00 
330385  PATY DO ALFERES   1.029.992,19  117,39  0,00  725.329,40  0,00  0,00  0,00  0,00  1.755.438,98 
330390  PETROPOLIS   37.616.684,75  6.985.890,94  1.121.520,56  10.764.577,26  0,00  0,00  0,00  0,00  56.488.673,51 
330395  PINHEIRAL   1.274.119,19  3.496,76  79.200,00  844.858,03  0,00  0,00  0,00  0,00  2.201.673,98 
330400  PIRAI   1.967.260,37  496.244,60  249.328,21  468.599,73  0,00  0,00  0,00  0,00  3.181.432,91 
330410  PORCIUNCULA   1.217.909,28  24.261,37  212.815,54  501.832,48  0,00  1.851.218,67  0,00  0,00  105.600,00 
330411  PORTO REAL   1.344.170,16  30.580,48  105.600,00  353.474,88  0,00  0,00  0,00  0,00  1.833.825,52 
330412  QUATIS  941.353,00  3.976.248,70  65.656,45  8.920,89  0,00  0,00  0,00  0,00  4.992.179,04 
330414  QUEIMADOS   8.356.618,81  20.561,60  300.000,00  13.861.937,00  0,00  22.239.117,41  0,00  0,00  300.000,00 
330415  QUISSAMA   2.052.306,34  516.916,66  0,00  399.981,25  0,00  0,00  0,00  0,00  2.969.204,25 
330420  RESENDE   11.561.623,18  1.360.827,09  834.959,31  1.042.286,66  0,00  0,00  0,00  0,00  14.799.696,24 
330430  RIO BONITO   5.255.065,13  7.266.471,96  1.634.642,61  4.501.879,24  0,00  0,00  0,00  0,00  18.658.058,94 
330440  RIO CLARO   1.168.235,87  0,00  79.200,00  54.338,16  0,00  0,00  0,00  0,00  1.301.774,03 
330450  RIO DAS FLORES   517.899,07  0,00  0,00  60.270,34  0,00  0,00  0,00  0,00  578.169,41 
330452  RIO DAS OSTRAS   6.018.096,10  243.392,25  0,00  193.318,89  0,00  6.454.807,24  0,00  0,00  0,00 
330455  RIO DE JANEIRO   590.308.517,93  98.944.257,47  52.861.225,02  202.033.968,29  0,00  21.000.000,00  58.324.067,11  0,00  864.823.901,60 
330460  SANTA MARIA MADALENA   685.630,91  5.832,14  0,00  450.488,84  0,00  0,00  0,00  0,00  1.141.951,89 
330470  SANTO ANTONIO DE PADUA   3.434.539,65  129.076,07  79.200,00  519.719,82  0,00  4.083.335,54  0,00  0,00  79.200,00 
330475  SAO FRANCISCO DE ITABAPOA-NA   2.981.539,35  0,00  0,00  341.252,72  0,00  3.322.792,07  0,00  0,00  0,00 
330480  SAO FIDELIS   2.774.656,12  179.266,78  326.570,92  1.115.421,15  0,00  4.395.914,97  0,00  0,00  0,00 
330490  SAO GONCALO   88.522.812,26  4.176.813,73  1.727.116,11  5.200.612,49  0,00  0,00  0,00  0,00  99.627.354,59 
330500  SAO JOAO DA BARRA   1.633.886,21  23.864,86  58.582,12  253.594,25  0,00  1.969.927,44  0,00  0,00  0,00 
330510  SAO JOAO DE MERITI   29.582.371,95  494.124,99  1.185.600,00  4.259.951,90  0,00  0,00  0,00  0,00  35.522.048,84 
330513  SAO JOSE DE UBA   250.659,83  69,99  0,00  159.872,32  0,00  410.602,14  0,00  0,00  0,00 
330515  SAO JOSE DO VALE DO RIO PRE-TO   1.006.856,86  57.464,61  105.600,00  579.713,73  0,00  1.644.035,20  0,00  0,00  105.600,00 
330520  SAO PEDRO DA ALDEIA   5.549.303,84  359.475,37  352.865,02  376.486,61  0,00  6.532.530,84  0,00  0,00  105.600,00 
330530  SAO SEBASTIAO DO ALTO   731.594,29  56.670,41  115.849,52  984.127,37  0,00  1.888.241,59  0,00  0,00  0,00 
330540  SAPUCAIA   618.309,64  12.252,88  0,00  339.667,90  0,00  0,00  0,00  0,00  970.230,42 
330550  SAQUAREMA   3.923.551,58  84.145,54  105.600,00  887.047,50  0,00  4.894.744,62  0,00  0,00  105.600,00 
330555  SEROPEDICA   3.548.132,09  0,00  405.600,00  1.858.872,27  0,00  0,00  0,00  0,00  5.812.604,36 
330560  SILVA JARDIM   1.323.739,61  5.223,35  150.000,00  217.323,65  0,00  0,00  0,00  0,00  1.696.286,61 
330570  SUMIDOURO   983.101,38  0,00  0,00  567.013,94  0,00  0,00  0,00  0,00  1.550.115,32 
330575  TANGUA  2.071.291,88  1.583.631,90  150.000,00  186.858,50  0,00  3.841.782,28  0,00  0,00  150.000,00 
330580  TERESOPOLIS   17.321.655,97  6.182.626,07  3.542.826,20  3.796.242,98  0,00  0,00  0,00  0,00  30.843.351,22 
330590  TRAJANO DE MORAIS   136.196,59  26.662,75  0,00  1.005.602,42  0,00  0,00  0,00  0,00  1.168.461,76 
330600  TRES RIOS   7.890.106,10  3.924.186,62  105.600,00  3.923.630,44  0,00  0,00  0,00  0,00  15.843.523,16 
330610  VALENCA   7.149.268,57  655.702,07  900.693,65  3.524.610,12  0,00  0,00  0,00  0,00  12.230.274,41 
330615  VARRE-SAI  559.383,38  0,00  0,00  49.262,29  0,00  608.645,67  0,00  0,00  0,00 
330620  VASSOURAS  4.552.340,20  9.787.165,24  714.768,29  2.268.518,37  0,00  0,00  0,00  0,00  17.322.792,10 
330630  VOLTA REDONDA   31.803.951,67  10.034.278,21  316.800,00  3.559.304,30  0,00  0,00  0,00  0,00  45.714.334,18 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   1.921.084.776,28 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - JANEIRO/2012

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato   Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal   330330 - NITEROI   Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF   12505   30   05.01.2005   20.438.158,52  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Maternidade Escola da UFRJ   2270021   1892   13.10.2005   7.624.633,84  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Gafree Guinle/UNIRIO   2295415   1888   13.10.2005   8.499.698,38  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Doenças do Torax   5358833   000   01.01.1900   20.622,90  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Neurologia Deolindo Couto   2708361   000   01.01.1900   105.176,81  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Escola São Francisco de Assis   2270668   000   01.01.1900   10.311,45  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Clementino Fraga Filho   2280167   2726   28.12.2004   32.087.517,50  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ   2296616   144   13.10.2005   4.751.776,58  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Ginecologia da UFRJ   2296594   000   01.01.1900   10.998,88  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Psiquiatria da UFRJ   2269430   1891   13.10.2005   5.213.330,77  
TOTAL   78.762.225,63