Portaria MMA nº 86 de 29/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2010, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL/2010
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Metas | Período de Avaliação | Índice da Meta |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |
Licenciamento e Controle das Atividades Florestais | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |
Fiscalização de Atividades de Desmatamento | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |
Licenciamento Ambiental Federal | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 100,00% |