Portaria MMA nº 86 de 29/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011

Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA

Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2010, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL/2010
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Metas Período de Avaliação Índice da Meta 
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00% 
Licenciamento e Controle das Atividades Florestais 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00% 
Fiscalização de Atividades de Desmatamento 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00% 
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00% 
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00% 
Licenciamento Ambiental Federal 01.01.2010 a 31.12.2010 100,00%