Portaria ICMBio nº 86 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo/PA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta,

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005 , que criou a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003284/2011-59,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Coordenação Técnica Local de Novo Progresso da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo titular e Coordenação Técnica Local de Guarantã do Norte Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo suplente;

III - Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT - Campus Sinop/MT, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA - Campus Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;

V - Universidade do Estado do Para - UEPA, sendo um titular e um suplente;

VI - Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT - Campus Alta Floresta/MT, sendo um titular e um suplente;

VII - Administração do Parque Estadual do Cristalino da Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso - SEMA/MT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal da Gestão de Meio Ambiente e Turismo de Altamira SEMAT/Altamira, sendo um titular e um suplente;

IX - Subprefeitura do Distrito de Cachoeira da Serra - Altamira/PA, sendo um titular e um suplente;

X - Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Instituto Kabu, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação dos Produtores Rurais do Vale do XV - APRUV XV, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Criadores de Guarantã do Norte/MT - ACRITA, sendo um titular e um suplente;

XIV - Sindicato Rural de Guarantã do Norte/MT - SRGN, sendo um titular e um suplente;

XV - Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso/PA - SIPRUNP sendo um titular e um suplente;

XVI - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

XVII - Instituto de Pesquisa e Ecologia do Complexo da Serra do Cachimbo - ECOCACHIMBO, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Guarantã do Norte/MT - STTR, sendo um titular e um suplente;

XIX - Centro de Estudo, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores do Baixo Amazonas - CEFTBAM, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo sendo estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado a Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, no remunerado e considerado atividade de relevante interesse.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO