Portaria SPOA/SE/ME nº 86 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando o apoio financeiro para a "revisão, editoração, diagramação e confecção da Revista Movimento", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Sistema Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - Cedime- Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2448.0001

Natureza da despesa: 33.90.39 - R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON