Portaria CNJ nº 86 de 04/05/2010

Norma Federal

Atribui a função de Secretário de Sessão Plenária a servidor designado pelo Presidente.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a aprovação da criação de Secretário de Sessão Plenária, pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;

Resolve:

Art. 1º Atribuir a função de Secretário de Sessão Plenária a servidor designado pelo Presidente.

Art. 2º No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso