Portaria CNJ nº 86 de 04/05/2010
Norma Federal
Atribui a função de Secretário de Sessão Plenária a servidor designado pelo Presidente.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a aprovação da criação de Secretário de Sessão Plenária, pelo Plenário do CNJ, na Sessão Ordinária nº 104, de 6 de maio de 2010;
Resolve:
Art. 1º Atribuir a função de Secretário de Sessão Plenária a servidor designado pelo Presidente.
Art. 2º No prazo de 30 dias, serão encaminhadas as propostas para adequação do Regimento Interno à Comissão de Reforma do Regimento Interno, bem como revistos os atos normativos pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso