Portaria ICMBio nº 86 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 30 de setembro de 1997, que criou a Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, localizada nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.001087/2009-81;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Parque Nacional de Ilha Grande - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

V - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Paraná, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, sendo um titular e um suplente;

VIII - Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

IX - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, sendo um titular e um suplente;

X - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, sendo um titular e um suplente;

XI - Universidade Estadual de Maringá - UEM, sendo um titular e m suplente;

XII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP, sendo um titular e um suplente;

XIII - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

XIV - Companhia Energética de São Paulo - CESP, sendo titular e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, como suplente;

XV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada - CATI, sendo titular e Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, como suplente;

XVI - Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, como suplente;

XVII - Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Ivilhema/MS, como suplente;

XVIII - Prefeitura Municipal de Jateí/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, como suplente;

XIX - Prefeitura Municipal de Naviraí, sendo titular e Prefeitura Municipal de Itaquiraí/MS como suplente;

XX - Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, sendo titular e Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS, como suplente;

XXI - Prefeitura Municipal de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Prefeitura Municipal de Guairá/PR, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Prefeitura Municipal de Querência do Norte/PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de Porto Rico/PR, como suplente;

XXV - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Monte Castelo/PR, sendo titular e Prefeitura Municipal de São Pedro do Paraná/PR, como suplente;

XXVI - Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná - COMAFEN, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Consórcio Intermunicipal para Conservação do Rio Paraná e Areas de Influência - CORTPA, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Prefeitura Municipal de Rosana/SP, sendo um titular e um suplente;

XXIX - Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, sendo um titular e um suplente;

XXX - Sindicato Rural de Batayporã/MS, sendo um titular e um suplente;

XXXI - Sindicato Rural de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente;

XXXII - Sindicato Rural de Taquarussu, sendo um titular e um suplente;

XXXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Novo Horizonte do Sul/MS, sendo um titular e um suplente;

XXXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Itaquiraí/MS, sendo um titular e um suplente;

XXXV - Associação de Apicultores de Naviraí/MS, sendo um titular e um suplente;

XXXVI - Colônia de Pescadores Profissionais Z8 (sede Mundo Novo), sendo um titular e um suplente;

XXXVII - Colônia dos Pescadores Profissionais Z10 (sede Fátima do Sul/MS), sendo um titular e um suplente;

XXXVIII - ONG Grupo de Estudos em proteção à Biodiversidade - GEBIO, sendo um titular e um suplente;

XXXIX - Universidades Particulares de Mato Grosso do Sul, sendo um titular e um suplente;

XL - Sindicato das Indústrias de Fabricação do Alcool do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDALMS, sendo um titular e um suplente;

XLI - Sindicato Rural de Altônia/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Ivaté/PR, como suplente;

XLII - Sindicato Rural de Querência do Norte/PR, sendo titular e Sindicato Rural de Nova Londrina/PR, como suplente;

XLIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência do Norte/PR, sendo um titular e um suplente;

XLIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altônia/PR, sendo um titular e um suplente;

XLV - Colônia de Pescadores V14 de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente;

XLVI - Associação Comercial e Industrial de Querência do Norte-ACIQUEM, sendo um titular e um suplente;

XLVII - Associação dos Apicultores de Porto Rico/PR, sendo um titular e um suplente;

XLVIII - ONG de Turismo Regional-RETUR, sendo titular e ONG Instituto de Pesquisas Ecológicas-IPE, como suplente;

XLIX - Associação dos Produtores de Arroz Irrigado do Paraná, sendo um titular e um suplente;

L - Universidade - UNIPAR, sendo um titular e um suplente;

LI - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense - COPAGRA, sendo um titular e um suplente;

LII - Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante - COANA, sendo um titular e um suplente;

LIII - Associação dos Proprietários e Produtores Rurais de RosanalSP, sendo titular e Associação do Bairro 68, como suplente;

LIV - Associação dos Moradores do Bairro Beira Rio AMOESBA, sendo titular e Colônia de Pescadores de Rosanal/SP, como suplente;

LV - Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Pontal do Paranapanema - ISCAP, sendo titular e Associação de Engenharia do Pontal do Paranapanema, como suplente.

Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná será o representante desta Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO DE MELLO