Portaria SIH nº 86 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Tocantins visando a Contratação dos Serviços de Consultoria para a Pré-operação, desenvolvimento agrícola, administração, operação e manutenção do Projeto de Fruticultura Irrigada São João, no Município de Porto Nacional - TO, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário de Infra-Estrutura Hídrica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por subdelegação de competência pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e pela Portaria nº 395 de 13 de agosto de 2009, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000322/2009-10,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 08 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, inserido no processo nº 59100.000322/2009-10, visando a Contratação dos Serviços de Consultoria para a Pré-operação, desenvolvimento agrícola, administração, operação e manutenção do Projeto de Fruticultura Irrigada São João, no Município de Porto Nacional - TO, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ R$ 3.256.328,89 (três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.544.557,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) conforme Nota de Empenho 2009NE000015, no Programa de Trabalho 20.607.0379.1670.0017, a contrapartida estadual no valor de R$ 325.632,89 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) e o restante dos recursos, previstos no PAC, do CONCEDENTE, consignados no Plano Plurianual no valor de R$ 1.386.139,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e nove reais) serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 547 dias, contados a partir da data de publicação no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES