Portaria SEDU nº 86-R de 13/08/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 ago 2009
Estabelece o regulamento do "prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª edição, instituído pelo Decreto nº 1.884-r, de 15 de julho de 2007.
O Secretário de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975,
Resolve:
CAPÍTULO I - DO PRÊMIOArt. 1º Estabelecer as normas que regulamentam o concurso "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição", destinado à valorização dos professores e gestores das escolas públicas estaduais pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação.
Art. 2º O "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" tem por objetivos:
I - valorizar os professores e gestores da rede pública estadual pelas iniciativas voltadas para a melhoria dos resultados do desempenho da escola - rendimento, freqüência e proficiência dos alunos;
II - reconhecer e divulgar resultados de experiências pedagógicas bem sucedidas;
III - promover a socialização das experiências pedagógicas bem sucedidas desenvolvidas nas escolas públicas estaduais;
IV - estimular o desenvolvimento de práticas de ensino-aprendizagem que contribuam para o avanço qualitativo da educação no Estado;
V - apoiar o desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras que atendam à diversidade cultural e à inclusão educacional;
VI - estimular o desenvolvimento da gestão democrática na escola, tendo como foco a melhoria do processo de aprendizagem;
VII - desenvolver processos de melhoria continua na escola, pela elaboração de planos de ação;
VIII - estimular o envolvimento e compromisso de professores e demais profissionais, pais e alunos com o projeto pedagógico da escola;
IX - desenvolver processos e práticas de gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros.
Art. 3º O "Prêmio SEDU Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" será conferido aos vencedores do concurso que seleciona e premia os melhores projetos desenvolvidos nas escolas públicas estaduais.
Art. 4º Podem concorrer ao "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" professores do ensino fundamental ou médio, de qualquer modalidade de ensino, efetivos ou não efetivos, e gestores em exercício nas escolas da rede estadual.
Parágrafo único. Não podem concorrer ao Prêmio os projetos premiados na 2ª Edição do Prêmio ou em outros concursos da SEDU, quer sejam apresentados pelos mesmos autores ou por outros autores.
CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃOArt. 5º Poderão candidatar-se ao "Prêmio SEDU Boas Práticas - 3ª Edição" os projetos qualificados em uma das categorias descritas a seguir:
I - Categoria Boas Práticas do Professor Temas:
1. Utilização de Tecnologias na sala de aula - contempla ações voltadas a valorizar iniciativas de aprendizagem por meio do ambiente tecnológico escolar, propondo a inclusão digital dos estudantes da rede pública estadual.
2. Temas Contemporâneos - abrange temas relacionados à complexidade social dos alunos, propondo o reconhecimento de tais situações e possibilidades de transformação da realidade, via atuação cidadã. São alguns desses temas: segurança e cultura da paz, meio ambiente, sexualidade, política e cidadania, práticas inclusivas na sala de aula.
3. Práticas Inovadoras de Leitura, escrita e ensino da matemática - objetiva reconhecer ações inovadoras na prática do ensino e aprendizagem da língua portuguesa, considerando-se a leitura e a escrita, e da matemática.
II - Categoria Boas Práticas da Gestão Escolar Temas:
1. Redução do Abandono/Evasão Escolar - pressupõe ações educativas que obtenham êxito em assegurar a permanência do aluno na escola.
2. Parceria Família/Escola - pressupõe ações educativas que evidenciem a importância fundamental da parceria família/escola no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e na construção da cidadania, por meio de atividades integradoras que contribuam para a participação ativa dos diversos segmentos que compõem a escola e no desenvolvimento do sentimento de pertencimento à comunidade local e escolar.
3. Gestão de Serviços e Recursos - contempla boas práticas da gestão de serviços, recursos físicos e financeiros. Aqui serão consideradas iniciativas de boa gestão na utilização e preservação do patrimônio e dos equipamentos escolares. Além disso, merece destaque a eficiente aplicação e prestação dês contas dos recursos financeiros.
CAPÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO E DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOSArt. 6º O concurso para o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" será divulgado pela SEDU no Diário Oficial do Estado, no site da SEDU, por meio de cartazes e folders e pelas Superintendências Regionais de Educação junto às escolas.
Art. 7º Para candidatar-se ao Prêmio, o projeto deve atender às seguintes condições:
I - ter sido desenvolvido no ano anterior ao ano da inscrição ou estar em desenvolvimento há pelo menos 06 (seis) meses, apresentando resultados comprovados;
II - ser inscrito em, apenas, uma das categorias referidas no art. 5º, desta Portaria;
III - ter sido desenvolvido no âmbito de uma unidade escolar da rede pública estadual.
Art. 8º A inscrição para concorrer ao Prêmio observará as seguintes instruções:
I - a inscrição deverá efetuar-se de 02.09.2009 até 09.10.2009 não sendo considerado inscrito o trabalho encaminhado/recebido fora desse prazo;
II - a Ficha de Inscrição poderá ser encontrada no site da SEDU ou no Anexo I a esta Portaria;
III - a inscrição deverá efetuar-se unicamente na Superintendência Regional de educação na qual a unidade escolar é vinculada;
IV - a inscrição pressupõe a aceitação dos dispositivos expressos nesta Portaria, inclusive a autorização do participante quanto à publicação e uso de imagens pela SEDU;
V - a categoria pela qual o trabalho concorre deve ser indicada na Ficha de Inscrição (Anexo I), sob pena de não aceitação do trabalho;
VI - a inscrição é gratuita, não incidindo sobre ela qualquer taxa;
VII - o candidato só poderá inscrever-se com um projeto e somente em uma das categorias expressas no art. 5º desta Portaria;
VIII - nos casos de projetos que contam com mais de um autor, deve haver a indicação do Autor Principal, na ficha de inscrição, denominando-se os demais Co-Autores;
IX - nos casos de projetos premiados com mais de um autor, o prêmio será atribuído ao autor principal e a SEDU não se responsabilizará pelo rateio do prêmio aos co-autores;
X - o ato de inscrição efetiva-se mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida sem erros e rasuras, o projeto e anexos, não se admitindo a postergação da entrega dos documentos exigidos;
XI - a confirmação de participação do projeto no concurso dar-se-á por meio do comprovante de inscrição emitido pela Superintendência Regional de Educação - SER, no ato da inscrição, conforme ANEXO III desta Portaria.
CAPÍTULO IV - DA EXPERIÊNCIA DESENVOLVIDA: CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTOArt. 9º O trabalho inscrito deve versar sobre uma experiência da prática pedagógica, concluída no ano anterior à sua inscrição no Prêmio ou que esteja em andamento, cuja descrição deverá ser elaborada com base no Anexo II desta Portaria de acordo com o seguinte roteiro:
I - Dados gerais:
a) Capa;
b) Folha de rosto, contendo: a inscrição "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição"; a categoria para a qual concorre; título do trabalho; a escola, o município, a SRE e o ano de apresentação (2009);
c) Sumário.
II - Texto (relato) contendo:
a) Identificação - deve conter título do projeto, nome do gestor ou do professor responsável pelo projeto - autor principal e co-autores, se houver; data de início e término do projeto; turma/série em que o projeto se desenvolveu; categoria para a qual concorre;
b) Justificativa - descrição da situação anterior à experiência e o que motivou a escolha do tema;
c) Fundamentação teórica - texto fundamentado com a citação de autores e/ou conceitos que serviram de referência para embasar teoricamente a prática desenvolvida e/ou descrição das reflexões realizadas durante o processo que, partindo desses conceitos, contribuíram para aperfeiçoar a prática;
d) Objetivos educacionais pretendidos com a experiência;
e) Contextualização da experiência - descrição do espaço escolar e caracterização da comunidade escolar; peculiaridades e realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida;
f) Desenvolvimento das ações - detalhamento das ações desde os primeiros encaminhamentos; descrição da metodologia de trabalho utilizada; atividades propostas aos alunos e como foram trabalhadas as diferentes áreas do conhecimento; espaços físicos e materiais utilizados, descrição de parcerias com outros profissionais e entidades, se houver, dentro e fora da escola; indicação da articulação da experiência com o Projeto Político Pedagógico;
g) Avaliação dos resultados - detalhamento dos procedimentos adotados para a avaliação do processo e dos resultados obtidos, aprendizados e avanços ao longo da experiência; descrições das aprendizagens dos alunos e de como estas ocorreram; comparação dos resultados obtidos com os resultados esperados. Em se tratando de experiência em andamento, devem ser apresentados os resultados parciais;
h) Conclusão - previsão de continuidade; ampliação e aperfeiçoamento da experiência desenvolvida e como pode ser aproveitada por outros profissionais.
III - Anexos - Anexar à documentação comprobatória (produção dos alunos envolvidos, vídeos e /ou fotos, acompanhados de autorização das famílias para divulgação de imagens, dentre outras).
Art. 10. O trabalho inscrito deve ser apresentado da seguinte forma:
I - documento impresso em papel A4, digitado com letra Arial, tamanho 12, encadernado, contendo folha de rosto, bem como os dados do gestor ou do professor Autor Principal, da turma/série e escola de origem.
II - o texto total do trabalho (exceto ANEXOS, Capa e Folha de Rosto) Não deverá ultrapassar 15 (quinze) páginas.
Parágrafo único. O Trabalho e seus anexos deverão ser enviados em um único envelope lacrado, contendo a indicação: "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" e a categoria correspondente; o material anexado deverá conter o título do trabalho.
CAPÍTULO V - DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOSArt. 11. A organização geral dos trabalhos está a cargo da Assessoria Especial de Gestão Escolar/SEDU com a participação das Superintendências Regionais de Educação, unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação, na etapa de operacionalização.
Art. 12. São atribuições da Assessoria Especial de Gestão Escolar/SEDU:
I - viabilizar os recursos financeiros destinados ao financiamento do "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição";
II - estabelecer a interlocução com as Superintendências Regionais de Educação para orientar os processos de divulgação, inscrição e recebimento dos trabalhos;
III - divulgar o concurso para o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição", por meio do Diário Oficial do Estado, do site da SEDU e de outros veículos de comunicação, com apoio da Assessoria de Comunicação da SEDU;
IV - exercer a coordenação geral do concurso;
V - divulgar os resultados dos projetos selecionados para a 3ª Edição do Prêmio até a data de 27.11.2009.
VI - homologar e implementar as decisões tomadas pela Comissão de Avaliação em relação aos trabalhos inscritos em 2009, sempre que necessário;
VII - resolver, em acordo com a Comissão Organizadora, casos não contemplados nesta Portaria.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Gestão Escolar/SEDU contará com uma Comissão Organizadora, instituída por ato do Secretário de Estado da Educação.
Art. 13. São atribuições das Superintendências Regionais de Educação:
I - designar funcionário para atender o processo de inscrição;
II - divulgar, junto as escola de sua área de jurisdição, o concurso para o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição";
III - auxiliar as unidades escolares em relação aos procedimentos para participação no processo de inscrição ao concurso;
IV - receber inscrições e emitir comprovante de inscrição aos professores e gestores, conforme modelo contido no Anexo III;
V - encaminhar os trabalhos inscritos, com toda a documentação, nos envelopes lacrados, à Assessoria Especial de Gestão Escolar/SEDU;
VI - divulgar os resultados do concurso junto às unidades escolares da rede estadual.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕESArt. 14. A avaliação dos trabalhos apresentados de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria estará a cargo de uma Comissão de Avaliação, constituída para esse fim.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput do art. 14 será instituída por ato do Secretário de Estado da Educação, possuindo a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da SEDU - 01 (um) da equipe de Gestão e 01 (um) da equipe Pedagógica;
II - 02 (dois) representantes do SINDIUPES;
III - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação;
IV - 02 (dois) representantes do meio acadêmico;
V - 02 (dois) representantes da UNDIME.
§ 2º O Presidente da Comissão de Avaliação será indicado no ato de sua instituição.
§ 3º Eventuais vagas na Comissão poderão ser preenchidas pela SEDU.
Art. 15. São atribuições da Comissão de Avaliação:
I - exercer a coordenação do processo de seleção e avaliação dos trabalhos;
II - definir os procedimentos metodológicos e instrumentos para a avaliação dos trabalhos, com observância aos critérios estabelecidos;
III - avaliar os trabalhos apresentados, por categoria de premiação, e a luz dos critérios estabelecidos;
IV - selecionar os trabalhos a serem premiados, classificando-os por categoria de premiação;
V - elaborar atas relativas às reuniões de trabalho e a Ata Final, contendo os resultados do concurso e os instrumentos de avaliação utilizados;
VI - organizar todo o acervo manuseado, entregando-o à Assessoria Especial de Gestão Escolar/SEDU para arquivamento e futura deliberação;
VII - exercer a representação para a qual foi designada até a entrega do Prêmio aos vencedores;
VIII - interagir com a Assessoria Especial de Gestão Escolar, sempre que necessário;
IX - outras atribuições pertinentes.
Art. 16. A Comissão de Avaliação é soberana para a adoção das medidas necessárias à seleção e julgamento dos trabalhos concorrentes.
Art. 17. É de responsabilidade da Comissão de Avaliação atuar com imparcialidade e impessoalidade.
Art. 18. Ocorrendo conflito de interesses na avaliação dos trabalhos, o avaliador ficará impedido de examinar o projeto, devendo ser indicado para a avaliação outro integrante da Comissão.
Art. 19. Durante o processo de análise, avaliação e seleção dos trabalhos a Comissão não divulgará, nem receberá qualquer informação adicional sobre os projetos em análise.
Art. 20. A Comissão de Avaliação selecionará os trabalhos no período de 01.10.2009 a 20.11.2009.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOArt. 21. A avaliação dos trabalhos será baseada nos seguintes critérios:
I - relevância social do tema e do objetivo Refere-se a questões relacionadas à cidadania/política, convivência social, termos centrais à sociedade contemporânea.
II - caráter inovador Refere-se a utilização de novas práticas e metodologias de ensino no ambiente escolar e soluções criativas para problemas que afligem a comunidade local.
III - efetividade dos resultados Refere-se a verificação de resultados considerando-se os impactos positivos e significativos para melhoria da aprendizagem.
IV - possibilidade de multiplicação Refere-se a consistência da metodologia utilizada possibilitando sua ampliação na escola e sua implementação em outras unidades escolares.
V - participação da família/comunidade Refere-se a práticas que possibilitam o envolvimento e o comprometimento da família/comunidade.
VI - utilização eficiente dos recursos físicos da escola Refere-se a descrição dos materiais didático-pedagógicos disponíveis na escola (ex: laboratórios de informática, física, química e ciências, biblioteca e outros recursos disponíveis como data show, quadra esportiva, etc.), descrevendo sua utilização no desenvolvimento do projeto.
VII - influencia positiva na gestão de pessoal Refere-se a ações que gerem motivação, envolvimento e comprometimento dos professores e demais profissionais com o projeto pedagógico da escola, através de novos desafios.
VIII - gestão de serviços e recursos Refere-se a mecanismos que visem a utilização das instalações e equipamentos de forma racional, preservando o patrimônio escolar; a organização eficiente da área administrativa e a captação e aplicação dos recursos financeiros destinados à escola.
Art. 22. A avaliação deverá resultar na seleção, em âmbito estadual, dos 02 (dois) melhores projetos situados em cada uma das categorias definidas no art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Serão classificados em 1º e 2º lugares como vencedores os projetos que obtiverem maior pontuação, no limite estabelecido no caput do art. 22.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO E DAS MENÇÕESArt. 23. O "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" será atribuído:
I - ao professor Autor Principal de cada um dos projetos da Categoria Boas Práticas do Professor e ao Gestor Autor de cada um dos projetos da Categoria Boas Práticas da Gestão Escolar, classificados em 1º e 2º lugares em cada categoria e de acordo com o art. 8º, VII e VIII desta Portaria.
II - às escolas onde os projetos vencedores foram desenvolvidos.
Art. 24. O professor autor principal e o Gestor Autor de cada projeto vencedor, classificado em 1º ou 2º lugar, receberá uma TV 42" LCD.
Art. 25. As escolas onde os projetos vencedores forem desenvolvidos serão premiadas com as seguintes quantias:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para escola cujo projeto foi classificado em primeiro lugar;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a escola cujo projeto foi classificado em segundo lugar.
Art. 26. Serão conferidos troféus, aos 7 (sete) melhores projetos por categoria, por contribuírem para o desenvolvimento da educação no Estado.
CAPÍTULO IX - DO REPASSE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSArt. 27. Os valores financeiros correspondentes aos prêmios conferidos às escolas, conforme art. 25 desta Portaria serão repassados pela Secretaria de Estado da Educação aos respectivos Conselhos de Escola.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão aplicados na consolidação, ampliação ou manutenção do projeto premiado.
Art. 28. O repasse dos recursos financeiros aos Conselhos de Escola será efetuado mediante a apresentação à Secretaria de Estado da Educação/Assessoria Especial de Gestão Escolar, do Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo respectivo Conselho de Escola, conforme modelo contido no Anexo V.
Art. 29. A elaboração e a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos, bem como a execução física e financeira deste Plano e a sua prestação de contas observarão, rigorosamente, o disposto na legislação em vigor, em especial ao disposto no Manual de Orientações do PEDDE; no Decreto nº 3.353-N de 11.05.1992 e na Lei nº 5.471, de 23.09.1997.
Art. 30. O repasse dos recursos financeiros aos Conselhos de Escola será feito em parcela única, mediante o encaminhamento do Plano de Aplicação dos Recursos à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 31. Caso haja necessidade de alterar as ações previstas, somente poderão ocorrer se voltadas para a finalidade do projeto e com autorização prévia da Secretaria de Estado da Educação/Assessoria Executiva de Gestão Escolar, responsável pela coordenação das ações "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição".
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 32. O diretor e os professores das unidades escolares cujos projetos foram premiados assinarão Termo de Compromisso no qual aceitam expressamente as condições estabelecidas nesta Portaria, conforme Anexo IV.
Art. 33. Verificada, a qualquer tempo, a má utilização dos recursos financeiros repassados, por descumprimento da legislação vigente, os valores recebidos serão devolvidos integralmente aos cofres públicos.
Art. 34. No mês de dezembro de 2009, ocorrerá a solenidade comemorativa com a apresentação dos projetos vencedores.
Art. 35. A Comissão de Avaliação poderá decidir pela não premiação de uma ou mais categorias, caso nenhum trabalho atenda aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 36. A inscrição do projeto no concurso "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação - 3ª Edição" implica na aceitação irrestrita das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 37. Os trabalhos inscritos, classificados ou não, não serão devolvidos aos seus autores.
Art. 38. Os direitos autorais e de uso de imagens, publicação e divulgação dos projetos premiados pertencerão à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 39. As decisões da Comissão de Avaliação não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 40. Casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Educação/Assessoria Especial de Gestão Escolar.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 13 de agosto de 2009.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I - A PORTARIA Nº 086-R DE 13 DE AGOSTO DE 2009"Premio SEDU: Boas Práticas na educação"
Ficha de Inscrição
___________________________________________________
Categoria:___________________________________________
Tema:______________________________________________
Projeto:_____________________________________________
___________________________________________________
1 - Dados da Escola:___________________________________
SRE:_______________________________________________
Escola:_____________________________________________
Endereço:___________________________________________
___________________________________________________
Telefone:____________________________________________
E-mail:______________________________________________
2 - Dados Pessoais:____________________________________
____________________________________________________
Coordenador do Projeto (Gestor ou Autor Principal)
____________________________________________________
Endereço:____________________________________________
Telefone:_____________________________________________
E-mail:_______________________________________________
CPF:__________________RG:___________________________
Graduação:___________________________________________
Matrícula:______________Situação Funcional:_______________
Horário de Trabalho:____________________________________
____________________________________________________
ANEXO I ANEXO II ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI