Portaria CGZA nº 86 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Aprova o Zo neamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no E stado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso lidera a produção brasileira de algodão. O cultivo dessa cultura no Estado é altamente tecnificado, sendo desenvolvido por agricultores especializados, bem como por agricultores familiares em pequena escala. Em ambas as escalas de produção, as dificuldades de ordem climática se manifestam, uma vez que o algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade no solo e chuvas na época de colheita.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Mato Grosso. Na definição dos melhores períodos para a semeadura foi considerada a interação entre as necessidades da cultura, as ofertas climáticas e aspectos fitossanitários.

Foram estimados balanços hídricos da cultura, para períodos de dez dias. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio que representam as variedades recomendadas para o Centro-Oeste brasileiro. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido em 4 fases, quais sejam: 1) Fase I - crescimento inicial de 0 - 20 dias; 2) Fase II - primeiro botão a primeira flor com duração; 3) FaseIII - primeira flor ao primeiro capulho; e 4) Fase IV - primeiro capulho a colheita. Considerou-se a Fase III como período crítico com relação à necessidade de água;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias extraídos da literatura específica; e

e) reserva útil do solo: duas categorias de solos foram utilizadas: Solo tipo 2 (de média capacidade de retenção de água) e Solo tipo 3(de alta capacidade de retenção de água) com respectivamente, 40 mm e 60 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.

Foram efetuadas simulações para três épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, durante o mês de dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do algodoeiro (ETm).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos valores de ISNA. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de primeira flor ao primeiro capulho (Fase III), considerada a fase mais crítica em relação ao déficit hídrico. Apenas foram considerados aptos os períodos em que o ISNA foi maior que 0,65. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), identificaram-se os municípios correspondentes às regiões de viabilidade de cultivo, nas condições definidas pela metodologia.

A época de semeadura do algodoeiro no Estado está relacionada ao grau de incidência de pragas e à possibilidade de colheita em período seco.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão, e sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas mais importantes da cotonicultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo critérios fitossanitários para o controle dessa praga, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, três decêndios em todo Estado, dentro do período total de plantio estabelecido pela metodologia de risco climático utilizada no zoneamento agrícola. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do algodão herbáceo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15  16 17 18 19  20 21 22  23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE:

BAYER: Sicala 40;

COODETEC: CD 410;

EMBRAPA: BRS Araçá;

EPAMIG: EPMG PRECOCE.

CICLO MÉDIO:

BAYER: FIBERMAX 977e FM 910;

COODETEC: CD 406 e CD 408;

D&PL: Delta Opal, Delta Penta, DP 660, NuOpal, Sure Grow 821e DP 604 BG;

EPAMIG: EPMG Redenção;

SYNGENTA: SS 9901 (MAKINA)

CICLO TARDIO:

BAYER: FM 993;

COODETEC: CD 409;

D&PL: ACALA 90, DP 90 B;

EMBRAPA: BRS 269, BRS ACÁCIA, BRS AROEIRA, BRS CEDRO, BRS JATOBÁ, BRS SUCUPIRA, BRS IPÊ e BRS

CAMAÇARI;

FMT: FMT 701;

IAC: IAC 24;

SYNGENTA: INTASP41368 e SS 9815 (FABRIKA).

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Os períodos de semeadura indicados consideram o grau de incidência de pragas e a possibilidade de colheita em período seco.

Portanto, escolheu-se o grupo de municípios com datas favoráveis no mês de dezembro. Atendendo critérios fitossanitários para se evitar o ataque generalizado da praga do Bicudo (Anthonomus grandis), o período de semeadura foi reduzido e unificado para, no máximo, 30 dias para todos os municípios do Estado. Assim, os municípios que apresentavam datas aptas fora do período estabelecido não foram recomendados neste estudo.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Acorizal 34 a 36 
Água Boa  34 a 36 
Alta Floresta*  36 
Alto Araguaia 34 a 36 
Alto Boa Vista 36 
Alto Garças 34 a 36 
Alto Paraguai 34 a 36 
Alto Taquari 34 a 36 
Apiacás* 36  
Araguaiana 34 a 36 
Araguainha 34 a 36 
Araputanga 36 
Arenápolis 34 a 36 
Aripuanã*  36 
Barão de Melgaço*  36 
Barra do Bugres 36 
Barra do Garças 34 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 34 a 36 
Brasnorte 36 
Cáceres*  36 
Campinápolis 34 a 36 
Campo Novo do Parecis 34 a 36 
Campo Verde 34 a 36 
Campos de Júlio 34 a 36 
Canabrava do Norte 36 
Canarana 34 a 36 
Carlinda*  36 
Castanheira 36 
Chapada dos Guimarães 34 a 36 
Cláudia 36 
Cocalinho 34 a 36 
Colíder*  36 
Colniza*  36 
Comodoro 34 a 36 
Confresa*  36 
Conquista D'Oeste 36 
Cotriguaçu*  36 
Cuiabá 34 a 36 
Curvelândia 36 
Denise 34 a 36 
Diamantino 34 a 36 
Dom Aquino 34 a 36 
Feliz Natal 36 
Figueirópolis D'Oeste 36 
Gaúcha do Norte 34 a 36 
General Carneiro 34 a 36 
Glória D'Oeste 36 
Guarantã do Norte*  36 
Guiratinga 34 a 36 
Indiavaí 36 
Ipiranga do Norte 34 a 36 
Itanhangá 34 a 36 
Itaúba 36 
Itiquira*  34 a 36 
Jaciara 34 a 36 
Jangada 34 a 36 
Jauru 36 
Juara 36 
Juína 36 
Juruena*  36 
Juscimeira 34 a 36 
Lambari D'Oeste 36 
Lucas do Rio Verde 34 a 36 
Luciára 36 
Marcelândia*  36 
Matupá*  36 
Mirassol d'Oeste 36 
Nobres 34 a 36 
Nortelândia 34 a 36 
Nossa Senhora do Livramento* 36 
Nova Bandeirantes*  36 
Nova Brasilândia 34 a 36 
Nova Canaã do Norte*  36 
Nova Guarita*  36 
Nova Lacerda 36 
Nova Marilândia 34 a 36 
Nova Maringá 34 a 36 
Nova Monte Verde*  36 
Nova Mutum 34 a 36 
Nova Nazaré 34 a 36 
Nova Olímpia 34 a 36 
Nova Santa Helena 36 
Nova Ubiratã 36 
Nova Xavantina 34 a 36 
Novo Horizonte do Norte 36 
Novo Mundo*  36 
Novo São Joaquim 34 a 36 
Novo Santo Antônio 36 
Paranaíta*  36 
Paranatinga 34 a 36 
Pedra Preta 36 
Peixoto de Azevedo*  36 
Planalto da Serra 34 a 36 
Poconé*  36 
Pontal do Araguaia 34 a 36 
Ponte Branca 34 a 36 
Pontes e Lacerda 36 
Porto Alegre do Norte 36 
Porto dos Gaúchos 36 
Porto Esperidião 36 
Porto Estrela 36 
Poxoréo 34 a 36 
Primavera do Leste 34 a 36 
Querência 36 
Reserva do Cabaçal 36 
Ribeirão Cascalheira 34 a 36 
Ribeirãozinho 34 a 36 
Rio Branco 36 
Rondolândia*  36 
Rondonópolis 34 a 36 
Rosário Oeste 34 a 36 
Salto do Céu  36 
Santa Cruz do Xingu*  36 
Santa Carmem 36 
Santa Rita do Trivelato 34 a 36 
Santa Terezinha*  36 
Santo Afonso 34 a 36 
Santo Antônio do Leste 34 a 36 
Santo Antônio do Leverger*  36 
São Félix do Araguaia 36 
São José do Povo 34 a 36 
São José do Rio Claro 36 
São José do Xingu*  36 
São José dos Quatro Marcos 36 
São Pedro da Cipa 34 a 36 
Sapezal 34 a 36 
Serra Nova Dourada 36 
Sinop 36 
Sorriso 36 
Tabaporã 36 
Tangará da Serra 34 a 36 
Tapurah 34 a 36 
Terra Nova do Norte*  36 
Tesouro 34 a 36 
Torixoréu 34 a 36 
União do Sul  36 
Vale de São Domingos 36 
Várzea Grande 34 a 36 
Vera 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 36 
Vila Rica*  36 

* Municípios onde não poderão ser cultivados sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética, conforme a Portaria nº 21, de 13.01.2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 16.01.2006.