Portaria MinC nº 86 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Abre prazo para as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, apresentarem complementação da documentação ou informações de que trata o art. 2º da Portaria/MinC nº 51, de 27 de agosto de 2008, com vistas às suas habilitações para indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, incisos IV e V da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 39, § 2º, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, considerando o disposto na Portaria/MinC nº 008, de 18 de março de 2008, e na Portaria/MinC nº 51, de 27 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Abrir um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente portaria para as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional indicadas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 4º, apresentarem complementação de documentação, conforme o parágrafo único do art. 4º, ou as informações de que trata o art. 2º da Portaria/MinC nº 51, de 27 de agosto de 2008, com vistas às suas habilitações para indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, conforme preceitua o § 2º, art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

Parágrafo único. Os documentos e informações aludidos neste artigo deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Caixa Postal nº 8606, CEP Nº 70.312-970, Brasília - Distrito Federal ou Esplanada dos Ministérios, bl. "B", 1º andar, CEP 70.068-900, respeitando-se as condições relacionadas na Portaria/MinC nº 51, de 27 de agosto de 2008 que não conflitarem com a presente portaria.

Art. 2º Decorrido o prazo de que trata o art. 1º e após a análise dos documentos recebidos, o Ministério da Cultura confirmará até 31 de dezembro de 2008, por meio de publicação no Diário Oficial da União, a relação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem a CNIC.

Art. 3º O Ministério da Cultura editará portaria específica, com os procedimentos para o processo de indicação dos representantes da CNIC pelas entidades habilitadas na forma do art. 2º, indicando o local e data de realização da reunião. Art. 4º Ficam mantidas todas as inscrições decorrentes da seleção objeto da Portaria/MinC nº 8, de 18 de março de 2008, e da Portaria/Minc nº 51, de 18 de agosto de 2008.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo, abaixo relacionadas, ficam convocadas a apresentar a complementação da documentação no prazo do art. 1º, consoante notificação expedida pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura deste Ministério:

I - Entidades Representativas do Empresariado: Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Processo nº 01400.003052/2008-53; Associação Brasileira de Radiofusores (ABRA), Processo nº 01400.003004/2008-65.

II - Entidades Associativas:

a) Patrimônio Cultural: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM-BR), Processo nº 01400.003044/2008-15; Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS/Brasil), Processo nº 01400.002944/2008-37; Câmara Brasileira do Livro (CBL), Processo nº 01400.007365/2008-81; Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Processo nº 01400.007366/2008-25; Associação Nacional de Livrarias (ANL), Processo nº 01400.007394/2008-42; Associação Brasileira de Circo (ABRACIRCO), Processo nº 01400.007409/2008-72; Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-graduação em Artes Cênicas, Processo nº 01400.007393/2008-06; Instituto Centro Brasileiro de Cultura (ICBC), Processo nº 01400.003047/2008-41; Associação Brasileira de Museologia (ABM), Processo nº 01400.003078/2008-00; Federação Nacional de Cultura (FENAC), Processo nº 01400.002976/2008-32;

b) Música: Academia Nacional de Música (ANM), Processo nº 01400.003102/2008-01; Associação Santa Marcelina, Processo nº 01400.003033/2008-27;

c) Artes Cênicas: Fórum Nacional de Dança (FND), Processo nº 01400.002977/2008-87; Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo (APETESP), Processo nº 01400.003079/2008-46; Associação Teatral de Ipatinga (ASTI), Processo nº 01400.003049/2008-30; Cooperativa Paulista de Circo (CIRCOOP), Processo nº 01400.003671/2008-48;

d) Artes Visuais: Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas (ANEC), Processo nº 01400.003032/2008-82; Sociedade de Amigos dos Museus (SAM NACIONAL), Processo nº 01400.002785/2008-71; Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos (SINAP), Processo nº 01400.003229/2008-11;

e) Humanidades: Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU), Processo nº 01400.003041/2008-73;

f) Audiovisual: União Brasileira de Vídeo (UBV), Processo nº 01400.003031/2008-38; Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV), Processo nº 01400.002786/2008-15;

g) Associação Brasileira de Documentaristas Curta-Metragistas, Processo nº 01400.004533/2008-86, que não indicaram a área que pretendem representar.

Art. 5º Na contagem do prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, exluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Parágrafo único. O prazo só se inicia e vence em dia de expediente normal no Ministério da Cultura.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA