Portaria CGZA nº 86 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Tocantins, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma planta cultivada em quase todas as regiões brasileiras e na maior parte dos municípios do Estado do Tocantins.

A produtividade do milho depende de vários fatores integrados, sendo os mais importantes a disponibilidade de água para a cultura, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e a eficiência de translocação de fotossintatos para os grãos.

A irregularidade na distribuição temporal e espacial da precipitação leva o cultivo de milho a ser uma atividade de risco no Estado, pois, a cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar a probabilidade de que as fases críticas da planta não coincidam com períodos climáticos adversos.

Dessa maneira, objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura visando minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Para a definição dos melhores períodos de semeadura da cultura do milho no Estado, utilizou-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce e médio perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 11 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Tocantins. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA ? 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA ? 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,55.

Ainda com a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não dispunham de dados pluviais. Este mecanismo é realizado mediante o uso de técnicas de geoprocessamento e de regionalização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que, as datas de semeadura para as cultivares do milho de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, foram diferentes das cultivares de ciclo médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Tocantins, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta a probabilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15.09.1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude); MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; SYNGENTA - Speed; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42 e AGN 30A00; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 9003; FT SEMÍLIA - FTH 960, FTH 950 e FTH 510; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061, BM 1120 e BM 2202; EMBRAPA - BRS 4103, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (Áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700 m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); GENEZE - GNZ 2004; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; NIDERA - BX 1149, BX 1200, BX 1100, A 3663, A 4454, A 4545, A 4450 e BX974; MONSANTO - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116 e XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 761, Balu 551, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C520, Dow 2C605, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow WxA504, Dow CE03, Dow 2B707, Dow 2B710CL e Dow SwB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060 (áreas acima de 700 m de altitude) e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - DKB 789, AG 6020 e DKB 440; AGROMEN - AGN 25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX 1382 e A 2555. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSANTO - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abreulândia 28 a 3 28 a 3 
Aguiarnópolis 28 a 3 28 a 3 
Aliança do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Almas 28 a 3 28 a 3 
Alvorada 28 a 3 28 a 3 
Ananás 28 a 3 28 a 3 
Angico 28 a 3 28 a 3 
Aparecida do Rio Negro 28 a 3 28 a 3 
Aragominas 28 a 3 28 a 3 
Araguacema 28 a 3 28 a 3 
Araguaçu 28 a 3 28 a 3 
Araguaína 28 a 3 28 a 3 
Araguanã 28 a 3 28 a 3 
Araguatins 31 a 3 31 a 3 
Arapoema 28 a 3 28 a 3 
Arraias 28 a 3 28 a 3 
Augustinópolis 31 a 3 29 a 3 
Aurora do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Axixá do Tocantins 31 a 3 29 a 3 
Babaçulândia 28 a 3 28 a 3 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Barra do Ouro 28 a 3 28 a 3 
Barrolândia 28 a 3 28 a 3 
Bernardo Sayão 28 a 3 28 a 3 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Brasilândia do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Brejinho de Nazaré 28 a 3 28 a 3 
Buriti do Tocantins 31 a 3 29 a 3 
Cachoeirinha 30 a 3 28 a 3 
Campos Lindos 28 a 3 28 a 3 
Cariri do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Carmolândia 28 a 3 28 a 3 
Carrasco Bonito 31 a 3 29 a 3 
Caseara 28 a 3 28 a 3 
Centenário 28 a 3 28 a 3 
Chapada da Natividade 28 a 3 28 a 3 
Chapada de Areia 28 a 3 28 a 3 
Colinas do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Colméia 28 a 3 28 a 3 
Combinado 28 a 3 28 a 3 
Conceição do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Couto de Magalhães 28 a 3 28 a 3 
Cristalândia 28 a 3 28 a 3 
Crixás do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Darcinópolis 28 a 3 28 a 3 
Dianópolis 28 a 3 28 a 3 
Divinópolis do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Dueré 28 a 3 28 a 3 
Esperantina 29 a 3 28 a 3 
Fátima 28 a 3 28 a 3 
Figueirópolis 28 a 3 28 a 3 
Filadélfia 28 a 3 28 a 3 
Formoso do Araguaia 28 a 3 28 a 3 
Fortaleza do Tabocão 28 a 3 28 a 3 
Goianorte 28 a 3 28 a 3 
Goiatins 28 a 3 28 a 3 
Guaraí 28 a 3 28 a 3 
Gurupi 28 a 3 28 a 3 
Ipueiras 28 a 3 28 a 3 
Itacajá 28 a 3 28 a 3 
Itaguatins 31 a 3 29 a 3 
Itapiratins 28 a 3 28 a 3 
Itaporã do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Jaú do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Juarina 28 a 3 28 a 3 
Lagoa da Confusão 28 a 3 28 a 3 
Lagoa do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Lajeado 28 a 3 28 a 3 
Lavandeira 28 a 3 28 a 3 
Lizarda 28 a 3 28 a 3 
Luzinópolis 28 a 3 28 a 3 
Marianópolis do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Mateiros 28 a 3 28 a 3 
Maurilândia do Tocantins 30 a 3 28 a 3 
Miracema do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Miranorte 28 a 3 28 a 3 
Monte do Carmo 28 a 3 28 a 3 
Monte Santo do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Muricilândia 28 a 3 28 a 3 
Natividade 28 a 3 28 a 3 
Nazaré 28 a 3 28 a 3 
Nova Olinda 28 a 3 28 a 3 
Nova Rosalândia 28 a 3 28 a 3 
Novo Acordo 28 a 3 28 a 3 
Novo Alegre 28 a 3 28 a 3 
Novo Jardim 28 a 3 28 a 3 
Oliveira de Fátima 28 a 3 28 a 3 
Palmas 28 a 3 28 a 3 
Palmeirante 28 a 3 28 a 3 
Palmeiras do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Palmeirópolis 28 a 3 28 a 3 
Paraíso do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Paranã 28 a 3 28 a 3 
Pau D'Arco 28 a 3 28 a 3 
Pedro Afonso 28 a 3 28 a 3 
Peixe 28 a 3 28 a 3 
Pequizeiro 28 a 3 28 a 3 
Pindorama do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Piraquê 28 a 3 28 a 3 
Pium 28 a 3 28 a 3 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 3 28 a 3 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Porto Nacional 28 a 3 28 a 3 
Praia Norte 31 a 3 29 a 3 
Presidente Kennedy 28 a 3 28 a 3 
Pugmil 28 a 3 28 a 3 
Recursolândia 28 a 3 28 a 3 
Riachinho 28 a 3 28 a 3 
Rio da Conceição 28 a 3 28 a 3 
Rio dos Bois 28 a 3 28 a 3 
Rio Sono 28 a 3 28 a 3 
Sampaio 31 a 3 29 a 3 
Sandolândia 28 a 3 28 a 3 
Santa Fé do Araguaia 28 a 3 28 a 3 
Santa Maria do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Rita do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Bento do Tocantins 30 a 3 28 a 3 
São Félix do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Miguel do Tocantins 31 a 3 29 a 3 
São Salvador do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Sebastião do Tocantins 30 a 3 28 a 3 
São Valério da Natividade 28 a 3 28 a 3 
Silvanópolis 28 a 3 28 a 3 
Sítio Novo do Tocantins 31 a 3 29 a 3 
Sucupira 28 a 3 28 a 3 
Taguatinga 28 a 3 28 a 3 
Taipas do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Talismã 28 a 3 28 a 3 
Tocantínia 28 a 3 28 a 3 
Tocantinópolis 30 a 3 28 a 3 
Tupirama 28 a 3 28 a 3 
Tupiratins 28 a 3 28 a 3 
Wanderlândia 28 a 3 28 a 3 
Xambioá 28 a 3 28 a 3 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia 28 a 3 28 a 3 
Aguiarnópolis 28 a 3 28 a 3 
Aliança do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Almas 28 a 3 28 a 3 
Alvorada 28 a 3 28 a 3 
Ananás 28 a 3 28 a 3 
Angico 28 a 3 28 a 3 
Aparecida do Rio Negro 28 a 3 28 a 3 
Aragominas 28 a 3 28 a 3 
Araguacema 28 a 3 28 a 3 
Araguaçu 28 a 3 28 a 3 
Araguaína 28 a 3 28 a 3 
Araguanã 28 a 3 28 a 3 
Araguatins 28 a 3 28 a 3 
Arapoema 28 a 3 28 a 3 
Arraias 28 a 2 28 a 3 
Augustinópolis 28 a 3 28 a 3 
Aurora do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Axixá do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Babaçulândia 28 a 3 28 a 3 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Barra do Ouro 28 a 3 28 a 3 
Barrolândia 28 a 3 28 a 3 
Bernardo Sayão 28 a 3 28 a 3 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Brasilândia do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Brejinho de Nazaré 28 a 3 28 a 3 
Buriti do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Cachoeirinha 28 a 3 28 a 3 
Campos Lindos 28 a 3 28 a 3 
Cariri do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Carmolândia 28 a 3 28 a 3 
Carrasco Bonito 28 a 3 28 a 3 
Caseara 28 a 3 28 a 3 
Centenário 28 a 3 28 a 3 
Chapada da Natividade 28 a 3 28 a 3 
Chapada de Areia 28 a 3 28 a 3 
Colinas do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Colméia 28 a 3 28 a 3 
Combinado 28 a 3 28 a 3 
Conceição do Tocantins 28 a 2 28 a 3 
Couto de Magalhães 28 a 3 28 a 3 
Cristalândia 28 a 3 28 a 3 
Crixás do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Darcinópolis 28 a 3 28 a 3 
Dianópolis 28 a 3 28 a 3 
Divinópolis do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Dueré 28 a 3 28 a 3 
Esperantina 28 a 3 28 a 3 
Fátima 28 a 3 28 a 3 
Figueirópolis 28 a 3 28 a 3 
Filadélfia 28 a 3 28 a 3 
Formoso do Araguaia 28 a 3 28 a 3 
Fortaleza do Tabocão 28 a 3 28 a 3 
Goianorte 28 a 3 28 a 3 
Goiatins 28 a 3 28 a 3 
Guaraí 28 a 3 28 a 3 
Gurupi 28 a 3 28 a 3 
Ipueiras 28 a 3 28 a 3 
Itacajá 28 a 3 28 a 3 
Itaguatins 28 a 3 28 a 3 
Itapiratins 28 a 3 28 a 3 
Itaporã do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Jaú do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Juarina 28 a 3 28 a 3 
Lagoa da Confusão 28 a 3 28 a 3 
Lagoa do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Lajeado 28 a 3 28 a 3 
Lavandeira 28 a 3 28 a 3 
Lizarda 28 a 3 28 a 3 
Luzinópolis 28 a 3 28 a 3 
Marianópolis do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Mateiros 28 a 3 28 a 3 
Maurilândia do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Miracema do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Miranorte 28 a 3 28 a 3 
Monte do Carmo 28 a 3 28 a 3 
Monte Santo do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Muricilândia 28 a 3 28 a 3 
Natividade 28 a 3 28 a 3 
Nazaré 28 a 3 28 a 3 
Nova Olinda 28 a 3 28 a 3 
Nova Rosalândia 28 a 3 28 a 3 
Novo Acordo 28 a 3 28 a 3 
Novo Alegre 28 a 3 28 a 3 
Novo Jardim 28 a 3 28 a 3 
Oliveira de Fátima 28 a 3 28 a 3 
Palmas 28 a 3 28 a 3 
Palmeirante 28 a 3 28 a 3 
Palmeiras do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Palmeirópolis 28 a 3 28 a 3 
Paraíso do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Paranã 28 a 3 28 a 3 
Pau D'Arco 28 a 3 28 a 3 
Pedro Afonso 28 a 3 28 a 3 
Peixe 28 a 3 28 a 3 
Pequizeiro 28 a 3 28 a 3 
Pindorama do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Piraquê 28 a 3 28 a 3 
Pium 28 a 3 28 a 3 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 3 28 a 3 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Porto Nacional 28 a 3 28 a 3 
Praia Norte 28 a 3 28 a 3 
Presidente Kennedy 28 a 3 28 a 3 
Pugmil 28 a 3 28 a 3 
Recursolândia 28 a 3 28 a 3 
Riachinho 28 a 3 28 a 3 
Rio da Conceição 28 a 3 28 a 3 
Rio dos Bois 28 a 3 28 a 3 
Rio Sono 28 a 3 28 a 3 
Sampaio 28 a 3 28 a 3 
Sandolândia 28 a 3 28 a 3 
Santa Fé do Araguaia 28 a 3 28 a 3 
Santa Maria do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Rita do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Bento do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Félix do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Miguel do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Salvador do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Sebastião do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
São Valério da Natividade 28 a 3 28 a 3 
Silvanópolis 28 a 3 28 a 3 
Sítio Novo do Tocantins 28 a 3 28 a 3 
Sucupira 28 a 3 28 a 3 
Taguatinga 28 a 3 28 a 3 
Taipas do Tocantins 28 a 2 28 a 3 
Talismã 28 a 3 28 a 3 
Tocantínia 28 a 3 28 a 3 
Tocantinópolis 28 a 3 28 a 3 
Tupirama 28 a 2 28 a 3 
Tupiratins 28 a 3 28 a 3 
Wanderlândia 28 a 3 28 a 3 
Xambioá 28 a 3 28 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.