Portaria CAPES nº 86 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Dispõe sobre a descentralização orçamentária para as instituições de Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003, e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários referentes às despesas da ação 4019 - Fomento para os cursos de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior, para conceder recursos de capital dentro do Programa de Fomento a Pós-Graduação - PROF e Programa de Excelência Acadêmica - PROEX, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária 12571137540190001 - FOMENTO A PÓSGRADUAÇÃO, fonte de recursos 0112, natureza de despesa 449052.
Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 08 de dezembro de 2007, deverá ser devolvido a Capes até 12 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES